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A Regra da nossa Fé

Rev. Pe. Giuseppe MURRO


O Depósito da Revelação Sabemos que Nosso Senhor instituiu a Igreja dotando-a de um Magistério infalível para conservar fielmente a doutrina revelada e para declará-la infalivelmente (Conc. Vat., DS 3020). Ora, a Revelação se encerrou de maneira definitiva com a morte do último Apóstolo, São João. Por isso, é justo perguntar-se: hoje onde se pode encontrar o Depósito da Revelação, ou seja, tudo aquilo que Deus revelou desde o início da criação até à morte de São João? Noutros termos: onde estão as fontes nas quais a palavra de Deus está guardada? O depósito da Revelação encontra-se na Sagrada Escritura e na Tradição. A Sagrada Escritura é a palavra de Deus posta por escrito,sob a inspiração de Deus, e está contida nos livros do Antigo e do Novo Testamento. A Tradição é o depósito das verdades e das coisas reveladas, com a atestação de Deus, que são conservadas por meio da pregação oral e da fé da Igreja. O Magistério da Igreja, por fim, é munido da assistência de Deus para guardar, interpretar e explicar a palavra de Deus contida no Depósito da Fé. Este é o Magistério confiado aos Apóstolos como encargo ordinário e transmitido aos seus sucessores formais.

A Regra da Fé Um simples fiel, como faz para conhecer o que é que foi revelado por Deus e o que não foi? Para conhecer quais são as verdades e quais os erros? Deverá, toda a vez, recorrer a investigações exegéticas, patrísticas, teológicas, para conhecer a verdade da fé? E como faz para discernir a interpretação correta do Depósito? Qual é, em suma, a regra da fé ou da verdade revelada? Os protestantes afirmam que a regra da fé é somente a Escritura: quem quer que a leia é iluminado pelo Espírito Santo sobre o sentido da palavra divina [1. Confissão de Augsburgo, De Regula fidei, 1.]. Isso dá lugar a uma interpretação subjetiva das Escrituras; por isso os protestantes dividiram-se em tantas igrejas e, em razão das profundas diferenças na fé, não conseguem encontrar a unidade. Os orientais cismáticos afirmam que a regra da fé é dada pela Sagrada Escritura e pelo que foi definido nos primeiros sete Concílios Ecumênicos [2. O último para eles foi o II Conc. de Nicéia, celebrado em 787. A partir do oitavo Concílio Ecumênico, o IV de Constantinopla (869-870), que condenou os erros de Fócio, os orientais iniciaram o cisma.]. Depois do sétimo, a doutrina ficou fixada: não pode mais haver progresso dogmático, nem sequer homogêneo. Além disso, eles não têm uma regra comum para a interpretação da Revelação: daí deriva a divisão que existe entre as várias igrejas “ortodoxas”.Segundo a doutrina católica, [3. SALAVERRI, Sacræ Teologiæ Summa, Vol. I, Tratado III: De Ecclesia Christi, L. 2, c. 4, a. 2, nn. 768-781, Madrid: B.A.C., 1962. V. ZUBIZARRETA O. C. D., Theologia dogmatico-scholastica ad mentem S. Thomæ Aquinatis, vol. I, Theologia Fundamentalis, Trat. II, Q. XXIII, a. IV, nn. 655-661, Bilbao 1948, págs. 514-7.] a Regra da Fé é dada por Escritura, Tradição e Magistério: “Devem ser cridas com fé divina e católica todas as coisas que estão contidas na Palavra de Deus escrita ou transmitida e que são propostas a crer pela Igreja como reveladas por Deus, seja com um juízo solene, seja com o magistério ordinário e universal.” (Conc. Vat. DS 3011). Escritura e Tradição são, portanto, a Regra da Fé remota e objetiva: nesta o Magistério alcança, como numa fonte, aquilo que ele propõe a crer aos fiéis. O Magistério é a Regra da Fé próxima e ativa: os fiéis haurem do Magistério da Igreja as verdades que eles são obrigados a crer, por serem reveladas, ou obrigados a aceitar (isto é, a considerá-las verdadeiras), por serem conexas logicamente com a Revelação (DS 3018, 3020). “A regra próxima não é um juízo privado; não é a Escritura e a Tradição, como diziam os hereges; ela é visível e exterior para todos os fiéis; é uma regra viva e humana; exige um juiz atuante; quando se trata dessa regra, fala-se de toda a religião católica; ela é razão de si mesma; deve ser posta no chefe supremo, o Bispo de Roma”. [4. JOÃO DE S. TOMÁS, O.P., Tractatus de auctoritate Summi Pontificis(Tratado sobre a autoridade do Sumo Pontífice), cit. in: Sodalitium, n.º 41 (N. do T. – Edição de julho-agosto de 1995, estudo “L’Infallibilità della Chiesa – A Infalibilidade da Igreja”, do A., págs. 57-75), pág. 71.]. Esse é o ensinamento da Igreja. Pio XII, por exemplo, sobre a Regra da Fé, ensina [5. Humani Generis, 12-8-1950, DS 3884-5 e I.P. (N. do T. –Insegnamenti Pontifici, La Chiesa – Ensinamentos Pontifícios, A Igreja, Roma: Edizioni Paoline, 1961) n. 1278-9.]: “E embora este Sagrado Magistério deva ser para todo teólogo, em matéria de fé e de moral, a norma próxima e universal da verdade (visto que foi a ele que Nosso Senhor Jesus Cristo confiou o Depósito da Fé – ou seja, as Sagradas Escrituras e a Tradição divina – para ser guardado, defendido e interpretado), todavia por vezes se ignora, como se não existisse, o dever que todos os fiéis têm de fugir mesmo daqueles erros que se aproximam, em maior ou menor medida, da heresia e, portanto, ‘de observar também as constituições e decretos em que a Santa Sé proscreveu e proibiu tais falsas opiniões’ [6. C.J.C., cân. 1324; Conc. Vat., De Fide cath., DS 3045.]. O que é exposto nas Encíclicas dos Sumos Pontífices, acerca do caráter e da constituição da Igreja, é por alguns, de modo proposital e habitual, descurado com a finalidade de fazer prevalecer um conceito vago que eles dizem ter tirado dos antigos Padres, principalmente dos gregos. Os Pontífices – dizem eles – na realidade não pretendiam emitir um juízo sobre questões que são objeto de disputa entre os teólogos; é, portanto, necessário retornar às fontes primitivas, e com os escritos dos antigos devem ser explicadas as constituições e os decretos do Magistério. Essas afirmações são feitas quiçá com elegância de estilo; mas não carecem de falsidade. De fato, é verdade que geralmente os Pontífices deixam livres os teólogos nessas questões que, em diversos sentidos, são tema de discussões entre os doutores de melhor renome; porém, a história ensina que muitas questões, que antes eram objeto de livre disputa, em seguida já não podiam mais ser discutidas.” Assim, igualmente, dissera Pio IX: “Certamente as vicissitudes da época presente… demonstram como foi oportuno o que a Divina Providência dispôs: isto é, a proclamação da Infalibilidade Pontifícia, quando a reta Regra da fé e dos costumes via-se, em meio a dificuldades sem número, subtraída de todo o apoio”. [7. PIO IX, Carta a um Bispo da Alemanha, 6-11-1876, I.P. n. 437.]

Leão XIII: “Determinar, portanto, quais são as doutrinas reveladas é ofício próprio da Igreja docente, à qual Deus confiou a custódia e a interpretação da Sua palavra; e o Sumo Doutor na Igreja é o Romano Pontífice. (…) [É necessária a obediência ao Magistério da Igreja e do Papa]. A qual obediência tem de ser perfeita, pois é exigida pela fé mesma, e tem em comum com esta o fato de não poder ser parcial… O que foi maravilhosamente explicado por Santo Tomás de Aquino com as seguintes palavras: ‘(…) É, pois, manifesto que quem adere à doutrina da Igreja, como a uma regra infalível, consente em tudo aquilo que a Igreja ensina; senão, se dos ensinamentos dela ele retivesse somente o que lhe apraz e rejeitasse o que não lhe agrada, ele não seguiria, como norma infalível, à doutrina da Igreja, mas à própria vontade dele… A unidade [da Igreja] não se poderia conservar onde toda questão surgida acerca da fé não fosse decidida por Aquele que preside à Igreja universal, de modo que a sua sentença seja firmemente aceita por toda a Igreja. Assim, unicamente à autoridade do Sumo Pontífice pertence aprovar uma nova edição do Símbolo, como tudo o mais que se refere a toda a Igreja’ [8. Sto. TOMÁS, Suma Teológica, II II, q. 5, art. 3; q. 1, art. 10.]… Por esse motivo, o Pontífice deve poder julgar o que contêm as palavras divinas, quais doutrinas concordam e quais discrepam delas: pelo mesmo motivo, deve poder mostrar quais coisas são honestas e quais são torpes, quais coisas é preciso fazer e de quais cumpre fugir, para obter a salvação eterna; do contrário, não poderia ser para o homem um intérprete seguro das palavras de Deus, nem um guia seguro para viver”. [9. LEÃO XIII, Sapientiæ Christianæ, 10-1-1890, I.P. nn. 510, 511, 512, 513.] Em conclusão, a Igreja ensina que a Palavra de Deus encontra-se na Escritura e na Tradição; mas nós, homens, que não recebemos diretamente de Deus a Revelação, para conhecê-la com certeza temos necessidade de alguém que diga com autoridade infalível onde é que se encontra a Palavra de Deus, como devemos interpretá-la, o que lhe é contrário e a ser evitado. Esse “alguém” é o Magistério da Igreja, ou, igualmente, o do Romano Pontífice. Por isso Santo Agostinho afirma que crê nos Evangelhos porque a Igreja diz que são revelados. A mesma coisa é ensinada pelo Catecismo da São Pio X, que põe na Regra da Fé também as leis da Igreja e tudo aquilo que o Papa manda: “Na obediência a essa suprema autoridade da Igreja e do Sumo Pontífice, por cuja autoridade são propostas as verdades da fé, são impostas as leis da Igreja e é preceituado tudo o que é necessário ao bom governo dela, está a regra da nossa fé” [10. Em itálico no texto. S. PIO X, Catecismo Maior, Breve História da Religião, Milão: ed. Ares, 1991, pág. 290.].

O progresso dogmático Todos os dias a Igreja com seu Magistério estuda o Depósito da Revelação, conserva-o, defende-o, dá a correta interpretação dele, explica-o. Todos os fiéis, ao ouvirem a Igreja, são instruídos sobre as verdades que se referem à fé ou à moral, ou seja, sobre aquilo que é necessário para a salvação eterna. Nós, homens, por causa dos limites da nossa razão, precisamos de tempo e de estudo para conhecer uma verdade. Os Anjos têm uma inteligência intuitiva e, tão logo conhecem algo, compreendem imediatamente todos os seus aspectos e todas as consequências. Os homens, pelo contrário, têm necessidade de raciocinar inclusive muitas vezes, para chegar a conclusões certas; vemos isso, por exemplo, na educação: todos precisam de numerosos anos de estudo para conhecer uma determinada matéria, e ainda de muitos anos mais para ter dela conhecimento científico.Também para o Depósito da Revelação vale o mesmo raciocínio. Embora este tenha se encerrado e nele se encontrem todas as verdades que Deus revelou, nós, homens, mesmo lendo-o, não conseguimos intuir todos os seus aspectos. É preciso o estudo de anos, por vezes de séculos, para deduzir uma verdade que Deus revelou, mas que se encontra no Depósito somente de maneira implícita. É por isso que, por exemplo, por tanto tempo permaneceu objeto de livre discussão a questão da concepção de Nossa Senhora sem Pecado Original: essa verdade, que estava contida implicitamente no Depósito, não era enxergada por todos, e assim alguns consideravam um erro crer nela. Depois de haver estudado o Depósito da Revelação, a Igreja, assistida pelo Espírito Santo, definiu em 1854 que Nossa Senhora teve o privilégio da Imaculada Conceição e que isso está contido na Revelação. A assistência divina assegura aqui que a definição é verdadeira, e nenhum católico doravante é livre para discutir sobre esse assunto: “Roma locuta, causa finita” [Roma pronunciou-se, a causa encerrou-se (N. do T.)]. Deus, de fato, dando a assistência do Espírito Santo à Igreja, governada por homens (e não por Anjos), assim também o estudo das verdades reveladas advém à maneira humana. Com a diferença de que, quando a Igreja define, ela é assistida pelo Espírito Santo e é, assim, preservada do erro. Depois do pronunciamento da Igreja, não se é mais livre de discutir, mas é-se obrigado a adotar aquilo que a Igreja disse.Destarte, o Depósito da Fé, embora permanecendo objetivamente o mesmo, progride de maneira homogênea, pois a Igreja elucida e salienta verdades que até então não haviam ainda sido intuídas. Estas verdades não são novas no Depósito, pois sempre estiveram nele contidas; mas são “novas” para nós, quanto ao nosso conhecimento: antes não as conhecíamos com certeza, mas depois do pronunciamento da Igreja somos obrigados a crê-las com um ato de fé[11. F. MARIN-SOLA, O.P., L’Evolution homogène du Dogme catholique (A evolução homogênea do dogma católico – original esp. no sítio Obras Raras do Catolicismo – N. do T.), 2.ª ed., Friburgo (CH) 1924.].Leiamos ainda o ensinamento de Pio XII [12. Humani generis, op. cit., I.P.n. 1281]: “Também é verdade que os teólogos devem sempre voltar às fontes da Revelação: é, de fato, a incumbência deles indicar como os ensinamentos do Magistério vivo ‘se encontram explícita ou implicitamente’ na Sagrada Escritura e na divina Tradição [13. PIO IX, Carta Inter gravissimas, 28-10-1870.]. Além disso, ambas as fontes da Revelação contêm tantos e tão sublimes tesouros de verdade, que nunca realmente se esgotarão. Por isso, as ciências sacras, com o estudo das fontes sagradas, rejuvenescem continuamente; ao passo que, pelo contrário, torna-se estéril, como sabemos pela experiência, a especulação que deixa de investigar o Depósito. Mas nem por essa razão a teologia, mesmo positiva, pode ser equiparada a uma ciência somente histórica. Pois, junto com as sagradas fontes, Deus deu à Sua Igreja o Magistério vivo, também para ilustrar e explicar aquelas verdades que estão contidas no Depósito da Fé apenas obscuramente e como que implicitamente. E o Divino Redentor não confiou esse Depósito, para a sua autêntica interpretação, nem a cada um dos fiéis nem aos próprios teólogos, mas unicamente ao Magistério da Igreja. Portanto, se a Igreja desempenha esse ofício (como, no decurso dos séculos, deu-se com frequência) com o exercício tanto ordinário quanto extraordinário desse mesmo ofício, é evidente que é inteiramente falso o método pelo qual se pretenderia explicar as coisas claras pelas obscuras; antes, pelo contrário, faz-se mister que todos sigam a ordem inversa. Por isso que o Nosso Predecessor… Pio IX, ao mesmo tempo que ensinou que é dever nobilíssimo da teologia mostrar como uma doutrina definida pela Igreja está contida nas fontes, não sem grave motivo acrescentou as seguintes palavras: ‘naquele mesmo sentido, com o qual foi definida pela Igreja’ (ibidem).” _____________

La regola della nostra fede”, in Sodalitium, ano XII, nov. 1996, n.º 44, pp. 48-50.

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