No dia da Solenidade de São José, Patrono Universal da Igreja, chegou a nosso conhecimento um documento intitulado "Admoestação", que ataca a posição da maioria dos grupos sérios no movimento sedevacantista, a saber, a do Instituto Católico Romano, de Dom Sanborn, e o Instituto Mãe do Bom Conselho, de Don Ricossa, o artigo foi escrito por um sacerdote da CMRI na Argentina que atua esporadicamente em território brasileiro, tal artigo recheado de princípios errôneos, falta de conhecimento sobre os fatos, serão aqui enumerados, explanados e refutados.
O esquema deste artigo funcionará da seguinte forma, as falas do sacerdote estarão em formato de citação, e a refutação estará logo abaixo.
Ele inicia:
Estamos em uma época do ano onde abundam críticas perniciosas e temerárias sobre as últimas disposições da Santa Madre Igreja sobre o culto divino; não somente sobre a probidade da Reforma da Semana Santa perpetrada pelo Papa Pio XII, senão também sobre outras festas promulgadas para estes dias, assim como a supressão de outras festividades como a Solenidade de São José (a quarta-feira depois do II Domingo da Pascoa – dia em que está sendo escrita esta admoestação).
Esse erro nasce, também, do péssimo conceito de que um verdadeiro Papa pode dar uma lei nociva para a piedade e honradez cristã e que um Papa pode ter mais ou menos autoridade, dependendo de quem são os seus assistentes (cardeais, núncios, arcebispos, etc).
A aplicação de leis promulgando mudanças litúrgicas se tornam más, após a passagem do tempo, por conta das mudanças de circunstâncias
As leis que promulgaram as reformas litúrgicas de Pio XII foram normas eclesiásticas humanas, sujeitas aos princípios gerais de interpretação utilizados em todas as leis da Igreja. Sendo assim, elas não são mais obrigatórias por conta de dois motivos:
1. Cessação da Lei.
Canonistas e moralistas (e.g. Cochi, Michels, Noldin, Wernz-Vidal, Vermeersch, Regatillo, Zalba) comumente ensinam que a lei humana pode se tornar prejudicial (nociva, noxia) devido à mudança de contexto com o passar do tempo. Em tais casos, ela automaticamente deixa de valer.
Não se pode, portanto, sustentar que a aplicação desse princípio contradiga o ensino da Teologia Dogmática de que a Igreja é infalível quando promulga leis disciplinares universais.
As diferentes circunstâncias que tornam as mudanças da década de 50 prejudiciais não são simplesmente as intenções dos modernistas, mas principalmente o fato da promulgação da Missa Nova - um rito que todos os tradicionalistas consideram como mau, danoso à fé católica, sacrílego, grosseiramente irreverente, senão completamente inválido.
Agora, entre os princípios e precedentes introduzidos nas mudanças litúrgicas de Pio XII, descobrimos os seguintes elementos que foram subsequentemente incorporados de maneira geral na Missa Nova:
(1) A liturgia deve seguir o princípio "pastoral" de educar os fiéis. (2) O vernáculo pode ser uma parte integral da liturgia. (3) Redução do papel do sacerdote. (4) A participação dos leigos deve ser idealmente vocal. (5) Novos papéis litúrgicos podem ser introduzidos. (6) Orações e cerimônias podem ser mudadas para acomodar as "necessidades" modernas. (7) "Duplicações inúteis" devem ser eliminadas. (8) O Ordinário da Missa pode ser mudado, ou ter partes eliminadas. (9) O Credo não precisa ser recitado em ocasiões mais solenes. (10) O sacerdote "preside" passivamente no banco quando a Escritura é lida. (11) Certas funções litúrgicas devem ser conduzidas "de frente para o povo" (12) A ênfase nos santos deve ser reduzida. (13) Textos ou práticas litúrgicas que podem ofender aos hereges, cismáticos ou judeus podem ser modificadas. (14) Expressões litúrgicas de reverência ao Santíssimo Sacramento podem ser "simplificadas" ou reduzidas.
A legislação litúrgica da década de 50 introduziu esses elementos aqui e ali, e de maneira limitada. Tomadas individualmente, nenhuma é má em si mesma.
Mas, 50 anos depois, nós reconhecemos que esses princípios e precedentes foram a porta de entrada para a eventual destruição da Missa. No próprio documento promulgando o Novus Ordo, Paulo VI aponta a legislação de Pio XII como o início do processo.
Continuar seguindo essas práticas promove a mentira modernista de que a Missa Nova foi meramente um desenvolvimento orgânico [i.e., uma alteração não essencial] da verdadeira Liturgia Católica.
Você dificilmente pode criticar o vernáculo, a presidência passiva e cerimônias de frente para o povo da Missa Nova, se você se engaja nas mesmas práticas todos os anos quando a Semana Santa se desenrola.
2. Falta de Estabilidade ou Perpetuidade.
A estabilidade é uma qualidade essencial de uma lei verdadeira. As reformas de 1955 foram normas meramente transitórias; isso é auto-evidente pela legislação subsequente e pelos comentários contemporâneos feitos pelos responsáveis por criá-las.
Em seu livro de 1955 sobre as mudanças, A Simplificação das Rubricas, o próprio Bugnini deixa isso abundantemente claro nas seguintes passagens:
"O decreto presente tem um caráter contigente. É essencialmente uma ponte entre o velho e o novo e, caso prefira, uma seta indicando a direção tomada pela restauração atual…"
"A simplificação não abrange todas as áreas que mereceriam ser reformadas, mas, por enquanto, apenas os aspectos que são mais fáceis e mais óbvios, e com um efeito nítido e imediato… Na simplificação, sendo uma 'ponte' entre o estado presente e a reforma geral, a transigência é inevitável…"
"Essa reforma é apenas o primeiro passo rumo a medidas de alcance mais amplo, e não é possível julgar acuradamente uma parte, a não ser quando ela é colocada no todo."
Em um comentário de 1956 sobre o novo rito da Semana Santa (Bibliotheca Ephemerides Lit. 25, p.1), Bugnini diz:
"O decreto Maxima redemptionis nostrae mysteria, promulgado pela Sagrada Congregação dos Ritos no dia 16 de novembro de 1955 [introduzindo a nova Semana Santa] é o terceiro passo rumo à reforma litúrgica geral."
Tais normas (conforme agora percebemos), portanto, careceram de uma das qualidades essenciais da lei - estabilidade ou perpetuidade - e não são mais obrigatórias.
Os grandes paralelos em princípios e práticas entre o Missal de Paulo VI e as reformas de 1955 tornam, agora, o uso das últimas algo prejudicial, porque esse uso promove (ao menos implicitamente) o perigoso erros de que a "reforma" de Paulo VI constituiu meramente um passo a mais no desenvolvimento orgânico da liturgia católica.
De fato, essa é a própria mentira que Paulo VI proclamou nos dois primeiros parágrafos do Missale Romanum, sua Constituição Apostólica de 1969 promulgando o Novus Ordo. Não faz sentido apoiar esse engano insistindo que a legislação de 1955 ainda é obrigatória - especialmente quando sabemos que isso tudo era parte de uma conspiração de longa data da ala modernista de Annibale Bugnini para destruir a Missa. A seguir, de seu livro de 1955, A Simplificação das Rubricas, está Bugnini anunciando os objetivos de longo prazo dessas mudanças:
"Estamos preocupados em 'restaurar' [a liturgia]... [fazendo-a] uma nova cidade, na qual o homem de nossa época possa viver e sentir-se à vontade."
"Sem dúvidas ainda é muito cedo para auferir toda a dimensão desse documento, que marca um importante ponto de mudança na história dos ritos da Liturgia Romana..."
"Aqueles que estão ansiosos por uma renovação litúrgica mais forte e realista, estão, novamente - devo dizer - praticamente convidados, tacitamente, a manter seus olhos abertos e a fazer uma acurada investigação dos princípios aqui apresentados, para ver suas possíveis aplicações..."
"Mais do que em qualquer outro campo, uma reforma na liturgia deve ser fruto de uma inteligente colaboração, iluminada por todas as forças ativas."
E aqui está Bugnini descrevendo como sua comissão da "reforma" conseguiu ter suas mudanças litúrgicas aprovadas por Pio XII:
"A comissão gozou da total confiança do Papa, que foi mantido a par de seu trabalho pelo Monsenhor Montini [Paulo VI, o modernista que promulgaria o Novus Ordo] e, ainda mais, semanalmente pelo Padre Bea [meio-judeu, modernista e chefe ecumenista no Vaticano II], confessor de Pio XII. Graças a eles, foi possível à comissão alcançar resultados importantes mesmo durante períodos em que a doença do Papa impediu todos os demais de se aproximarem dele." (A Reforma Litúrgica, p. 9)
Portanto, as criações litúrgicas do maçom foram apresentadas ao Papa doente para sua aprovação pelos dois modernistas conspiradores que seriam grandes participantes na destruição da Igreja durante o Vaticano II. Bugnini em seus Memoirs, intitula o capítulo concernente ao seu envolvimento com as mudanças pré-Vaticano II de "A Chave para a Reforma Litúrgica". Isso preparou o terreno para o que se seguiria.
O sacerdote continua:
O que está clarissimamente condenado pelo Papa Leão XIII em Epistola Tua 17-VI-1885 “...Denota igualmente certa falta de sinceridade na obediência comparar a um pontífice com outro. Quem, ante duas diferentes maneiras de proceder, recusam a atual e alabam a passada, mostram pouca obediência àquele a quem por direito devem obedecer para ser governados, e têm, ademais, certa semelhança aqueles que ao se ver condenados apelam a um futuro concilio ou ao Romano Pontífice para que examinem de novo sua causa.”
Uma citação imprópria para o contexto atual
Para aqueles que não observam a legislação litúrgica de Pio XII, porém, não há Papa vivo para "peneirar" nem para recusar se submeter. Nós simplesmente aplicamos a essas leis os mesmos princípios gerais que aplicamos para todas as outras leis eclesiásticas: se, por conta da crise pós-Vaticano II, a aplicação de determinada lei (e.g., restrições nas delegações para administração de sacramentos, cartas demissórias para ordenações, permissões para construir igrejas, autorização para pregação, requerimentos de Imprimatur, etc.) tem agora algum tipo de efeito maléfico, consideramos que a lei não mais vale.
O sacerdote continua:
Não falta quem diga, sob capa de “tradição”: como puderam suprimir a Solenidade de São José? Promulgaram a festa de São José Comunista (1 de Maio); [...] era muito melhor antes...
Uma aula de liturgia
A festa de São José, Padroeiro da Igreja Universal, foi originalmente chamada de “Patrocínio de São José” e fixada no terceiro domingo depois da Páscoa. Foi mantido por muitas dioceses e ordens religiosas, especialmente promovidas pelos carmelitas, antes de ser estendida à Igreja universal pelo Papa Pio IX em 1847, que também a concedeu uma oitava.
O objetivo desta festa era claro, em face à perseguição que a Igreja sofria através da invasão e dominação dos Estados Pontifícios, declarar aquele que mais perfeitamente protegeu o Corpo Físico de Nosso Senhor quando criança, que agora protegesse o Corpo Místico.
De fato, em Quemadmodum Deus, o Papa Pio IX enfatizou: “Agora, neste momento tão doloroso, a própria Igreja é assediada por inimigos de todos os lados e oprimida por pesadas calamidades, de modo que os homens ímpios fazem parecer que as portas do inferno prevaleceram contra ela”, os bispos do mundo, junto com os fiéis, pediram-lhe para “constituir São José Patrono da Igreja Católica”.
Abolir uma festa que foi criada neste contexto e propósito seria o mesmo que dizer, "A Igreja já não está mais em perigo", o que não ironicamente parece ser o que pensava Pio XII, e seus dois últimos predecessores, Pio XI e Bento XV.
Pio XII cercado por figuras como Annibale Bugnini (secretário da comissão de reforma litúrgica e futuramente criador da missa nova), Augustin Bea S.J. (seu confessor pessoal e mais tarde primeiro presidente do Secretariado para a Promoção da Unidade dos Cristãos, contribuiu com o ecumenismo entre judeus e católicos, sendo também grande contribuidor da encíclica Nostra Aetate), Giovanni Battista Montini (vice-secretário de Estado e seu secretário pessoal, mais tarde conhecido como "Paulo VI", promulgador do Concílio Vaticano II e da missa nova), entre outros diversos modernistas. Só podemos concluir que Pio XII desconhecia completamente o caráter, inclinação e intenções dessas pessoas.
Bento XV retirou da Sodalitium Pianum todos os seus poderes, que ficaram inativos a partir de 1915. Em 1921, ele a suprimiu.
Ele aboliu tacitamente o Non expedit, que proibia toda participação na política italiana, decreto observado rigidamente por São Pio X de tal modo que o Vaticano considerava cada visita oficial e solene aos soberanos italianos em Roma como um insulto pessoal ao Romano Pontífice, porque tal visita aprovava, de facto, a espoliação sofrida pelo chefe da Igreja (assalto dos Estados Pontifícios) e o anormal caráter da situação. Por conta disso M. Loubet não foi recebido no Vaticano em 1904. Em 1917 Bento XV enviou cópias da Nota de Paz ao Rei George da Inglaterra para distribuição a outros governos, ele escreveu que era seu desejo que o Rei transmitisse uma cópia da Nota a “Sua Majestade o Rei da Itália”, primeira vez que o Vaticano se referiu ao impostor que clamava sua realeza sob os Estados Pontifícios como “Sua Majestade o Rei da Itália”. Anteriormente, o título dado a ele era o "Duque de Savoy".
Com estes dados conseguimos perceber que existiam duas mentalidades, dois modos de agir entre os Papas, estou falando da escola dos Zelanti (diziam que a descrença do “Iluminismo” era diabólica e que nenhum compromisso poderia ser feito), na qual Gregório XVI e São Pio X claramente se encaixam, e da escola dos Politicanti (estes favoreciam um caminho de compromisso e diálogo com a hostilidade contra a Igreja), na qual se encaixam perfeitamente Leão XIII, Bento XV e Pio XII. Mais sobre este assunto pode ser encontrar no artigo "O PAPADO OSCILANTE, por S.E.R. Dom Sanborn"
Outro sentido era ter uma festa de São José fora da Quaresma para que ele pudesse ter uma Oitava.
Quando o costume de fixar as festas em determinados domingos foi abolido como parte da reforma do Breviário do Papa São Pio X, foi antecipado para a quarta-feira anterior, dia da semana tradicionalmente dedicado aos santos padroeiros.
Em 1955, Pio XII estabeleceu a festa de São José Operário sem Oitava em 1º de maio. O Papa explicou que estava instituindo a nova festa “para que a dignidade do trabalho humano... pudesse penetrar mais profundamente nas almas,” ainda claramente outro objetivo era suplantar a celebração comunista do Primeiro de Maio. Os bispos americanos e canadenses entenderam esse motivo e solicitaram a Roma (sem sucesso) que celebrasse a festa em seus países no Dia do Trabalho. Os italianos, brincando, chamam a festa de San Giuseppe Comunista, mas alguns teóricos da conspiração acusaram Pio XII de instituí-lo em deferência ao comunismo, uma afirmação surpreendente, dado o histórico do pontífice contra os vermelhos. Se há alguma controvérsia na nova festa, é o que ela substituiu. A Sagrada Congregação para os Ritos não gostou da decisão do Papa porque deslocou a antiga festa dos Santos Filipe e Tiago (que foi posteriormente transferida para o primeiro dia livre, 11 de maio), enquanto a bela solenidade de José Patrono da A Igreja Universal foi revogada.
As propriedades da festa para a missa e o breviário também não estão acima de críticas. Os versos do Salmo para o Gradual, Trato, Aleluia e Ofertório são retirados do chamado Saltério de Bea (que o uso nunca foi imposto à Igreja, afirmando Pio XII que o uso do mesmo estava submetido à preferencia de cada um), uma tradução latina dos Salmos que foi concluída em 1944 sob a supervisão do Pe. Augustin Bea (presidente do Pontifício Instituto Bíblico) a pedido do Papa Pio XII. O cardeal Eugène Tisserant, presidente da Pontifícia Comissão Bíblica, deplorou o “pedantismo alemão” da tradução, mas o principal defeito foi a preferência pelo latim clássico de Cícero e Horácio em detrimento do latim eclesiástico forjado pelos Padres da Igreja. Como diz o velho ditado, Accessit latinitas, recessit pietas : A latinidade veio, a piedade foi embora.
Novus Ordo
Em 1969, a Festa de São José Operário foi rebaixada da categoria mais alta (primeira classe) para a mais baixa (memorial opcional). A razão oficial dada no Calendarium Romanum (66-67) de "Paulo VI" é que, embora a festa tenha sido celebrada com gosto por “associações de trabalhadores cristãos”, foi celebrada com menos entusiasmo por outras. É uma lógica curiosa. Pio XII queria que a festa inculcasse em todos o devido respeito pelo trabalho e pelo trabalhador, mas como a festa era mais popular entre os sindicatos, essa lição não seria mais obrigatória.
Também é digno de nota que a festa estava sendo rebaixada porque era apreciada apenas por trabalhadores preguiçosos.
Através da exposição aqui apresentada podemos concluir que com a promulgação da festa de São José Operário sem Oitava suprimindo assim a festa de São José Patrono da Igreja Universal com Oitava, dois pontos são explicitam a mentalidade da comissão modernista que propôs esta mudança hedionda, a) A aflição dos trabalhadores é mais importante que a aflição do Corpo Místico de Cristo; e b) O sentido de ter uma festa de São José fora da Quaresma para poder dar-lhe uma Oitava, já não faz mais sentido uma vez que a maioria das Oitavas foram abolidas pela comissão de Bugnini.
O sacerdote continua:
Pois bem, o que dizem esses críticos sobre a Festividade da Sagrada Família suprimida por um tempo durante a Reforma Litúrgica de São Pio X? Aqui o testemunho de Monsenhor Ángel Herrera Oria (Bispo de Málaga) “A festa da Sagrada Família foi instituída de Leão XIII, no final do século passado (1892), o terceiro domingo da Epifania, mas desapareceu com a reforma de Pio X. Bento XV reordenou sua celebração” (Verbum Vitae – B.A.C. 1954)
Esclarecendo um mal entendido
Em junho de 1892, o Papa Leão XIII consolidou as várias associações piedosas dedicadas à Sagrada Família com a Carta Apostólica Neminem fugit, e um ano depois instituiu uma Festa da Sagrada Família no terceiro domingo após a Epifania para qualquer diocese que a tivesse solicitada.
Poucas dioceses tinham solicitado a festa, entre elas principalmente as dioceses da França e da Nova França, a saber a Diocese de Quebec, Canada.
Leão XIII até compôs parte da Missa e do Ofício Divino, incluindo os hinos das Vésperas, Matinas e Laudes. Passagens de Neminem Fugit foram posteriormente incluídas como leituras no Ofício das Matinas que mostram como há uma lição na Sagrada Família para todos: para pais, mães, filhos, trabalhadores, pobres e até mesmo para a realeza.
Vamos considerar um Missal de altar de 1894 e examinar a seção chamada Missæ Aliquibus In Locis Celebrandæ (“Missas celebradas em certos lugares”). Vemos que a Festa da Sagrada Família substituiu o 3º Domingo após a Epifania em certas dioceses:
* 1894 • A SAGRADA FAMÍLIA — Missale Romanum (Pustet, 1894) .
O Liber Gradualis do Abade Pothier de 1883 não contém a Festa da Sagrada Família. No entanto, a 2ª edição (1895) contém essa festa, mas - como o Missal do altar que acabamos de ver - ela substituiu o 3º domingo após a Epifania em certas dioceses:
* 1895 • A SAGRADA FAMÍLIA — Liber Gradualis de Dom Pothier (segunda edição , 1895).
O mesmo vale para o Liber Usualis (1896) do abade Pothier; ou seja, a Sagrada Família substituiu o 3º domingo após a Epifania em certas dioceses, e sabemos disso porque está listado no “Supplément pour divers lieux” que significa “apenas para certas localidades”:
* 1896 • A SAGRADA FAMÍLIA — Liber Usualis (1896) , de Dom Joseph Pothier.
Não estou mais perto de saber quem compôs – ou melhor, “adaptou” – esses cânticos. Meu palpite seria Dom Pothier, já que a edição Neo-Medicæa de Monsenhor Haberl tem melodias completamente diferentes que estão em modos completamente diferentes:
Em 1903, a Sagrada Família substituiu o 3º domingo após a Epifania pour divers lieux (“em certos lugares”), como podemos ver pelo Liber Usualis de Dom Mocquereau de 1903:
* 1903 • A SAGRADA FAMÍLIA — Paroissien Romain: contentant la messe et l'office, pour tous les dimanches et fêtes doubles, Chant Grégorien .
A Edição do Vaticano (“Editio Vaticana”) para o Graduale Romanum foi lançada em 1908, e a Sagrada Família ainda foi relegada a Missæ Aliquibus In Locis Celebrandæ (“Missas celebradas em certas localidades”) - em outras palavras, apenas em certas dioceses substitui o 3º domingo após a Epifania:
* 1908 • A SAGRADA FAMÍLIA — Editio Vaticana de Dom Pothier , publicada por ordem do Papa São Pio X.
Com efeito, pelo motu proprio Ab hinc duos annos de 23 de outubro de 1913, o Papa Pio X acrescentou à sua reforma de 1º de novembro de 1911: nenhuma festa deveria ser fixada permanentemente em um domingo, exceto o Santíssimo Nome de Jesus e a Santíssima Trindade, abolindo o privilégio de poucas dioceses locais de celebrar a festa da Sagrada Família, em especial no terceiro domingo. Ainda assim, uma transferência poderia ser feita já que está explícito na mesma encíclica, "Não haverá transferência, nem mesmo perpétua, das Festas que se celebram na Igreja universal, exceto para as duplex de 1ª e 2ª Classe.", que foi o que aconteceu com a Festa de São José Esposo da Santíssima Virgem, pois 19 de março caiu no Domingo este ano, logo a festa foi celebrado no dia seguinte, segunda-feira dia 20. Ora, a festa da Sagrada Família não estava no calendário da Igreja Universal, sendo um privilégio próprio de algumas dioceses, variando entre Duplex Majus e Duplex de 2ª Classe de diocese para diocese, poderia facilmente ser rezada durante um dia da semana que procedesse o 3º domingo após a Epifania.
Em 1921, o Papa Bento XV fez da Festa da Sagrada Família parte do Calendário Romano Geral e estabeleceu-se no domingo dentro da Oitava da Epifania; isto é, no domingo entre 7 e 13 de janeiro. No Liber Usualis de 1924, é rotulado como Dominica Infra Octavam Epiphaniæ (domingo na oitava da Epifania). No arquivo PDF a seguir, também incluí “In Excelso”:
* 1924 • A SAGRADA FAMÍLIA — Do Liber Usualis (1924) em notação moderna .
O título do artigo e um questionamento sincero
O titulo do artigo supracitado é "UNICAMENTE À SEDE APOSTÓLICA PERTENCE ORDENAR A SAGRADA LITURGIA E APROVAR OS LIVROS LITÚRGICOS (Canon 1257)".
Todo ano se repetem as mesmas críticas medíocres, apresentam os mesmo argumentos rasos e nada teológicos, guiados por um sentimentalismo que berra incessantemente "DEFENDEMOS A LITURGIA DE PIO XII". Mas será isso verdade?
Analisando o Ordo Divini Officii Recitandi Sacrique Peragendi Pro Anno Domini 2023 da CMRI (Congregationis Mariae Reginae Immaculatae), encontrei as seguintes festas que não estão no calendário da Igreja Universal e nem no próprio dos Estados Unidos:
26 de Abril: B.M.V. De Bono Consilio, dupl. maj. comm. Ss. Cleti* et Marcellini, Pp. et Mm. ad Lds. Compl. Dom.
28 de Abril: S. Ludovici a Montfort, C. dupl. II clas. comm. S. Pauli a Cruce, C. ad Lds. et Vsp. Compl. Dom.
11 de Agosto: S. Philumenae, V. et M. dupl. comm. Ss. Tiburtii et Susannae Virg., Mm. ad Lds.
12 de Dezembro: B.M.V. de Guadalupe, dupl. II clas. comm. feriae ad Lds. et Vsp. Compl. Dom.
Isso é uma irregularidade absurda, de deixar qualquer um boquiaberto. Como disse anteriormente, essas festas não estão no calendário da Igreja Universal e nem no próprio dos Estados Unidos (Nossa Senhora de Guadalupe está no próprio da diocese da California, e apenas lá). O que aconteceu aqui é o atual superior desta comunidade (ou até mesmo o fundador, pois um ex religioso com 7 anos de casa nesta congregação me disse que a celebração da festa de São Luís Maria Grignion de Monfort foi algo definido pelo fundador, e que aparentemente o mesmo se autoproclamava papa) escolheu festas aleatórias e inseriu em seu calendário. Este é o caso em que a Epikeya não se aplica em circunstância alguma, diferentemente do que o que nós fazemos, que é retornar ao mais seguro que foi promulgado anteriormente, observando todas as prescrições da prudência e presumindo "a interpretação e observância benigna da lei que segue a mente habitual do legislador, contra as palavras da lei" (cf. Merkelbach, Summa Theologica Moralis, Tomus II, 890-891).
“Se o sujeito pode fazer um julgamento com bastante probabilidade de que as circunstâncias do caso particular em questão são tais que o legislador não desejou incluí-lo em sua lei, ele pode desviar-se das palavras da lei com base nesse intenção presumida do legislador – mas somente quando o recurso a um Superior é impossível, e quando não pode haver demora até que o recurso seja possível.” (Pe. Riley, História, Natureza e Uso de Epikeia na Teologia Moral na pág. 460, ênfase fornecida)
“Epikeia pode ser definida, portanto, como uma correção... cuja correção deve ser feita da maneira como o próprio legislador a teria feito, se tivesse pensado no caso, ou faria agora, se fosse consultado.” (Callan e McHugh, Epikeia, 1929, pág. 412)
No caso desta novidade no calendário, não há correção presumida na intenção do legislador, mas sim, a promulgação de uma nova lei. E isso vai além de desobedecer a uma ordem papal (como nos acusam); isso é assumir a autoridade papal, pelo menos no espectro do estabelecimento de festas litúrgicas. Isso é realmente flagrante, porque não se trata de uma questão que trata da cessação da lei; ao contrário, trata-se de usurpar a autoridade de um papa, pois como o Reverendo Padre intitula seu artigo "UNICAMENTE À SEDE APOSTÓLICA PERTENCE ORDENAR A SAGRADA LITURGIA E APROVAR OS LIVROS LITÚRGICOS" (Canon 1257).
Presumir a autoridade para estabelecer uma festa, ato que só pode ser realizado pela Santa Sé, equivale a dizer que essas pessoas têm a mesma autoridade que um papa.
Um convite a uma reflexão em Mateus 7:3 se faz necessária:
"Por que você vê o cisco no olho do seu irmão, mas não repara na trave que está no seu próprio?"
Outros artigos que explicam nossa posição:
A SEMANA SANTA PRÉ-1955, por Dom Donald J. Sanborn:
Semana Santa Restaurada, ops... Reformada, por Monsenhor Léon Gromier, Mestre de Cerimônias Papal de Pio XII:
A HERESIA ANTILITÚRGICA, por Don Francesco Ricossa:
Também se encontra em formato de vídeo no nosso canal, uma conferência do Rev. Pe. Dutertre:
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