top of page

Calendário Tradicional 2023





Disponibilizamos através deste artigo, o Calendário Tradicional do ano 2023º de Nosso Senhor, com a finalidade de auxiliar o fiel católico na santificação do tempo.


Festas de Primeira Classe próprias do Brasil:

3 de Maio - Invenção da Santa Cruz, dpl. I. cl. com oitava comum.


1 de Junho - Missa de Feria: Nas igrejas consagradas, exceto nas Mpl. e Ct.: Dedicação da própria igreja, dpl. I. cl. com oitava comum.


30 de Agosto - Santa Rosa de Lima, Padroeira Principal da América Latina, dpl. I. cl. com oitava comum.


12 de Outubro - Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Padroeira principal do Brasil, dpl. I. cl. com oitava comum.


(Em 1953 a CNBB [Conferência Nacional dos Bispos do Brasil], em sua Assembleia, determinou que a Festa dedicada a Nossa Senhora Aparecida fosse celebrada no dia 12 de outubro. Por um decreto de 5 de setembro de 1953, a festa litúrgica de Nossa Senhora é estabelecida pela Santa Sé.)


19 de Outubro - São Pedro de Alcântara O.F.M. (Confessor) + 1562, Padroeiro principal do Brasil, dpl. I. cl. com oitava comum.


12 de Dezembro - Nossa Senhora de Guadalupe, Padroeira principal da América Latina, dpl. I. cl. com oitava comum.


Outras festas próprias de ranking menor:

13 de Fevereiro - São João de Brito S.J., (Mártir), dpl.


26 de Abril - Nossa Senhora do Bom Conselho.


27 de Abril - São Turíbio de Mongrovejo, B.C., dpl. II. cl. em todo Brasil.


9 de Julho - Nossa Senhora, Rainha da Paz, dpl. m. em todo Brasil.


5 de Novembro - Festa das Santas Relíquias, que se conservam nas igrejas de todo Brasil, dpl.m.


17 de Novembro - Os Bem.dos Roco Gonzales e seus Companheiros (Martires), dpl. m.



Dias de Preceito:
  • 25 de dezembro - Natividade de Nosso Senhor Jesus Cristo;

  • 1 de janeiro - Circuncisão do Senhor;

  • 6 de janeiro - Epifania;

  • 19 de março - Solenidade de São José (Dispensado em todo Brasil, excepto no Ceará e na diocese de Guaranhus [CP. 351, 1]);

  • Ascensão de Jesus - 40 dias depois da Páscoa;

  • Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi) - 11 dias depois de Pentecostes;

  • 29 de junho - Solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo;

  • 15 de agosto - Assunção da Santíssima Virgem;

  • 1 de novembro - Dia de Todos os Santos;

  • 8 de dezembro - Imaculada Conceição de Maria.


Dias de Jejum e abstinência no Brasil:

Abstinência simples:

  • Todas as sextas-feiras da Quaresma (Nas outras sextas-feiras do ano a abstinência não é obrigatória, em virtude do Indulto Apostólico de 2 de dezembro de 1929 e do Indulto S. C. do Concílio de 1954).


Dias de jejum e abstinência:

  • Quarta-feira de Cinzas;

  • Sextas-feira da Semana Santa;

  • Vigilia da Imaculada Conceição;

  • Vigilia do Natal.

A reunião da C.N.B. do Brasil fixou a Sexta-feira das Têmporas do Advento em substituição da vigília do Natal, como dia de abstinência e jejum.


Dias de jejum simples:

  • Todos os demais dias da Quaresma (cân. 1252, 3).

Aos domingos e nas festas de guarda fora da Quaresma cessam as leis de abstinência e jejum, que não se antecipam a vigília; as mesmas leis cessam no sábado santo depois do meio dia. (cân 1252, 4).


Se a festa de São José cai em sexta-feira ou sábado da Quaresma não cessa o jejum nem a abstinência (PCC. 24 de Nov. 1920).



*Os dias de abstinência de carne sem jejum das vigílias do Espírito Santo, da Assunção de Nossa Senhora e de Todos os Santos foram supressos pelo Sumo Pontífice Pio XII, em virtude do decreto de 28 de janeiro de 1949.



Observações:

Apenas líquidos podem ser consumidos entre as refeições. A lei de jejum tem de ser observada por todos entre 21 e 59 anos de idade inclusive. A lei de abstinência tem de ser observada por todos desde os 07 anos.Se jejuar constitui um sério risco de saúde ou impede a habilidade de realizar o trabalho necessário, deixa de ser obrigatório.


O preceito da Comunhão Pascal:

Em toda a América Latina, em virtude de especial Indulto, concedido pelo Santo Padre Pio XI, todos os fiéis podem cumprir o preceito da Comunhão Pascal desde o domingo da Septuagésima até a festa dos SS. Apóstolos Pedro e Paulo (29 de junho).


Litteris Apostolicis die XXX Aprilis 1929 datis, sub n. 11.


Jejum Eucarístico:
  • Padre e fiéis, antes da Missa ou Santa Comunhão — seja na da manhã, na do fim da tarde, na da noite, ou na Missa do Galo — têm de abster-se por três horas de comidas sólidas e bebidas alcoólicas, e por uma hora de bebidas não-alcoólicas. Água não quebra o jejum.

  • Os enfermos, mesmo que não acamados, podem tomar bebidas não-alcoólicas e aquilo que é real e propriamente medicamento, tanto em forma líquida como sólida, antes da Missa ou Santa Comunhão sem qualquer limite de tempo.

"Padres e fiéis que o podem fazer são exortados a observar a antiga e venerável forma de jejum eucarístico (de comida e líquidos desde a meia-noite). Todos aqueles que fizerem uso destas concessões têm de compensar pelo bem recebido tornando-se brilhantes exemplos de vida cristã, principalmente por meio de obras de penitência e caridade."


(Papa Pio XII, Sacram Communionem, 1957)


Calendário Tradicional 2023 - Veritas et Sapientia
.pdf
Download PDF • 7.59MB


bottom of page