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EXPLICAÇÃO DA TESE DE MONS. GUÉRARD DES LAURIERS

Por S.E.R. Mons. Donald Sanborn





O problema do papado depois do Vaticano II.

Qualquer pessoa que esteja familiarizado com o movimento tradicionalista sabe que o mesmo começou uma resistência às mudanças do Vaticano II. Também sabe que há diferentes níveis ou maneiras de resistir. A resistência mais débil é aquela da Missa com indulto, junto às congregações que têm permissão para usar a Missa tradicional, tais como a Fraternidade São Pedro. Daqui para adiante me referirei a toda esta parte do movimento tradicionalista com o nome de indultistas.


Os indultistas aceitam o Vaticano II e suas muitas mudanças como católicas e legítimas, e somente preferem as tradições da Igreja Católica porque são “melhores”. Evidentemente não veem problema com o papado de João Paulo II, pois reduzem sua resistência a uma simples questão de preferência e não veem no Vaticano II e em João Paulo II defecção alguma da fé católica, moral ou disciplinar.


Os próximos na linha são os lefebvristas, a Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Eles veem no Vaticano II e em João Paulo II uma defecção da Fé Católica, da moral e da disciplina. Em consequência, estabeleceram um apostolado paralelo contra a vontade da pessoa que sustentam ser o Santo Padre, e por ele foram excomungados. Naturalmente têm, logo, um problema teológico para resolver em relação ao Papado. O resolvem desta maneira: dizem que, ainda que João Paulo II seja Papa, não obedecerão em nada que vá contra da Fé Católica, moral e disciplina. Apelam à Tradição, que, segundo eles, está acima do Romano Pontífice.


Em seguida, temos os sedevacantistas, os quais também veem defecção da Fé Católica, da moral e da disciplina, tanto no Vaticano II quanto em João Paulo II. Entretanto apresentam uma objeção à solução dos lefebvristas, por ser incompatível com o ensinamento católico sobre a Igreja. Os sedevacantistas afirmam que a indefectibilidade e infalibilidade da Igreja nos impede dizer que o Papa tem promulgado falsos ensinamentos, falsa liturgia, disciplinas perversas, etc. Se João Paulo II fez essas coisas, dizem os sedevacantistas, não pode ser Papa. Também argumentam dizendo que João Paulo II é um herege público, em consequência, um não católico, e que alguém que não é católico não pode ser papa.


Alguns sedevacantistas são opinionistas, pois dizem que o fato de João Paulo II ser ou não Papa é uma questão aberta, um assunto de mera opinião teológica. Pode-se ir por qualquer caminho legitimamente, dizendo que é Papa ou que não é. Há muitos opinionistas na Fraternidade São Pio X, onde é bem conhecido e tolerado que há entre eles sacerdotes sedevacantistas que excluem o nome de João Paulo II no Cânon da Missa. Em outras palavras, ele são sedevacantistas secretos, e isto é possível apenas pelo o meio do opinionismo.


Outra distinção entre os sedevacantistas é aquela entre absolutos, ou totalistas, e material-formalistas. Os absolutos dizem que João Paulo II não é nada de modo algum, ou seja, não possui jurisdição papal e também não foi eleito validamente. Os material-formalistas dizem que não é Papa porque carece de jurisdição, mas que foi eleito validamente ao Papado e que está em posição de fazer-se Papa.


Onde está a verdade?


Certamente, esta variedade de respostas ao problema do Vaticano II e de João Paulo II deve ser desconcertante para o leigo comum, que somente deseja praticar sua Fé e praticar seu catolicismo.


Não deveria este desconcerto levar o leigo, ou, inclusive, a certos sacerdotes, a um espírito de amargura, pela a falta de habilidade dos sacerdotes para entrarem em algum acordo. Nem deveria tal pessoa rir de uma situação por não ser capaz de entendê-la. Creio que todos os sacerdotes e leigos, em todas as categorias que descrevi acima, têm um desejo sincero de preservar a Fé, moral e disciplinas católicas. Todos eles amariam despertar-se de um mau sonho e encontrar-se na situação da qual o Vaticano II nunca ocorreu. Gostariam de ver desaparecer o Vaticano II. Neste sentido estão todos unidos. Acham-se divididos em matérias que pedem uma explicação teológica a respeito do que estão fazendo. Enfrentando com a necessidade de resistir ao Vaticano II e suas mudanças, deveria oferecer-se uma explicação coerente, de acordo ao dogma e à teologia católica, do motivo de ser uma boa ideia o fato de estar resistindo. Claro está que existe uma diferença essencial entre às três categorias gerais de resistência:

  1. O indultista,

  2. O lefebvrista e

  3. O sedevacantista.

Resistir ao Vaticano II meramente por preferência, tanto para os lefebvristas (ao menos neste ponto) como para os sedevacantistas, é algo muito débil. Os lefebvristas diferem dos sedevacantistas do seguinte modo: afirmam que não temos direito de julgar o Papa, ao que os sedevacantistas respondem que considerar sua nova missa, seus ensinamentos,e sua disciplina universais como falsas e malignas - como fazem os lefebvristas - leva logicamente ao não papado de Wojtyla. Este artigo, entretanto, não concerne às diferenças entre indultistas, lefebvristas e sedevacantistas. Tenho analisado estas diferenças cuidadosamente em outros lugares. O presente artigo tem por objetivo as existentes entre os sedevacantistas.


Que fique estabelecido antes de qualquer coisa que há uma unidade substancial de posição entre os sedevacantistas: João Paulo II não é papa e seu nome não deve ser mencionado no Canon da Missa. Neste ponto estão todos de acordo, e é essencial, pois remove da Igreja a mancha de apostasia de Cristo, que seria o caso se Wojtyla fosse um verdadeiro Papa.


As diferenças entre os sedevacantistas se fundam na explicação de como e por qual motivo João Paulo II não é papa. Tais diferenças não dizem respeito ao dogma católico, mas à explicações teológicas de coisas que pertencem ao Dogma Católico.

Esta classe de diferenças - as explicações teológicas de dogmas - sempre existiram na Igreja. A mais notável é a que existe entre dominicanos e jesuítas sobre a obra da Graça na alma. Há muitas outras. Ainda que cada um sustente que sua posição é verdadeira e a outra falsa, também cada qual afirma que não existe heresia em afirmar tal ou qual explicação teológica. Assim, ainda que dominicanos e jesuítas estão em veemente em desacordo a respeito de certos pontos teológicos, nada os impede trabalhar juntos e viver em paz como membros do Corpo Místico.


Neste artigo, darei ao leitor a apresentação mais simples possível da tese de Mons. Guérard Des Lauriers a respeito do Papado depois do Vaticano II. Entendê-la exige certo esforço intelectual. Uma das objeções contra a tese diz que é muito difícil de entender, inverossímil, e demasiado teológica. Porém, tal queixa não é legítima, dado que o mesmo pode ser dito de quase qualquer explicação teológica de cada um dos dogmas. O dogma da Santíssima Trindade, por exemplo, é simples: há três Pessoas em um só Deus. Mas a explicação teológica de como encontramos três Pessoas em um só Deus, é extremamente complicada e difícil. Isto se deve a que a teologia está obrigada a respeitar duas coisas que aparentemente são contraditórias: a unidade da essência divina e a trindade de Pessoas.



Se um leigo fosse ler uma explicação da Trindade tal como aparece nos livros de estudos dos seminários, depois de uns parágrafos não faria mais que fechar o livro. Aqui é igual. O leigo não deveria dizer: “não entendo, logo não pode ser verdadeiro”. Há muitas coisas difíceis de entender na teologia que são, no entanto, absolutamente verdadeiras.


A “Tese de Cassiciacum” de Mons. Guérard Des Lauriers -como se a chama- é uma explicação que respeita as duas exigências do dogma católico:

  1. Aquele que promulga uma doutrina falsa, um culto falso e disciplinas perversas, não pode ser o Romano Pontífice;

  2. Deve haver uma linha interrupta de sucessores legítimos de São Pedro, desde São Pedro mesmo até a Segunda Vinda de Cristo.


Como encontrar a verdade?


Como disse acima, a tese é somente uma explicação do dogma católico. Logo, para determinar se é ou não verdadeira, deve-se primeiro conhecer e entender os dogmas católicos concernentes a Igreja e ao Papado, que devem ser respeitados em qualquer explicação da situação da autoridade papal depois do Vaticano II.


Irei expor (primeiramente) algumas verdades teologicamente corretas, ou seja, conclusões teológicas admitidas por todos, assim como também (em segundo lugar) outras verdades extraídas da filosofia e do sentido comum. Havendo realizado isto apresentarei, (finalmente) uma explicação da tese. Terminarei (o artigo) respondendo a algumas questões.


As exigências do dogma católico


I. A Igreja Católica é infalível.


Pela assistência de Cristo, a Igreja é infalível na preservação e exposição do depósito revelado. Esta qualidade da Igreja está expressada nas palavras de Cristo:

“E Eu te digo que tu és pedra e sobre esta pedra edificarei minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra Ela”(1), e nas palavras de São Paulo, que chama a Igreja

“coluna e fundamento da verdade”(2).


Entretanto, nenhuma destas coisas seria verdadeira se a Igreja pudesse errar em seu ensinamento oficial. Logo, a Igreja é infalível. Ainda mais, se a Igreja ensinasse erro em matéria de Fé e moral, mais que uma sociedade que leva almas para o Céu, seria uma sociedade que as envia para o inferno.


II. A Igreja Católica é indefectível.


Esta qualidade da Igreja significa que Ela durará até o fim dos tempos sem variação essencial alguma de seus elementos constitutivos; a saber, unidade, santidade, catolicidade e apostolicidade. Esta doutrina tem por base o mesmo raciocínio e os mesmos textos que a doutrina da infalibilidade da Igreja. A isto acrescentamos:


“Estejam seguros que Eu estarei sempre convosco, até a consumação dos séculos” (3), promessa de Nosso Senhor aos Apóstolos segundo a qual o Espírito Santo permaneceria com eles para sempre.


O Concílio Vaticano I em 1870, declarou:

“Agora bem, o que Cristo Nosso Senhor, Príncipe dos Pastores e grande Pastor das ovelhas, instituiu no Bem-aventurado Apóstolo Pedro para perpétua saúde e bem perene da Igreja, preciso é que dure perpetuamente por obra do mesmo Senhor na Igreja que, fundada sobre a pedra, tem que permanecer firme até a consumação dos séculos" (5).


III. É impossível que o Romano Pontífice ensine oficialmente doutrinas contrárias à Fé e moral católicas, aprove ou mesmo permita uma falsa liturgia ou disciplinas perversas para toda a Igreja. Esta doutrina é simplesmente uma conclusão das duas doutrinas precedentes, posto que o Romano Pontífice, Vigário de Cristo, goza da assistência de Cristo, pela qual a Igreja não pode errar ou defeccionar.


O Papa Gregório XVI declarou:

“É possível que a Igreja, que é coluna e fundamento da verdade e que está continuamente recebendo o ensinamento do Espírito Santo de toda verdade, possa ordenar, assentir, ou permitir algo que se torne em detrimento da salvação das almas, em desprezo e dano de um Sacramento instituído por Cristo?” (6).


IV. É impossível que a pessoa que ensina oficialmente doutrinas contrárias à Fé e moral católicas, que aprove ou sequer permite uma falsa liturgia ou disciplinas perversas para toda a Igreja, possa ser o Romano Pontífice. Isso é simplesmente um corolário de III.


V. Por direito divino, deve haver uma linha perpétua de Sucessores de São Pedro.

Esta doutrina foi definida pelo Concílio Vaticano I (1870): “Se alguém pois, disser que não é por instituição do mesmo Cristo,ou seja, de direito divino, que o Bem-aventurado Pedro tem perpétuos sucessores no Primado da Igreja universal; ou que o Romano Pontífice não é Sucessor do Bem-aventurado Pedro no mesmo Primado, seja anátema” (7).


Isso também se prova claramente pela natureza mesma da Igreja, pois a autoridade divina foi dada por Cristo à São Pedro. Assim, alguém atribuir-se a autoridade suprema da Igreja Católica, somente se é legítimo Sucessor de São Pedro.


Verdades teologicamente corretas


I. É impossível que um herege público seja o Romano Pontífice.


Isso é verdade porque a heresia pública destrói automaticamente o efeito do batismo, pelo qual somos incorporados como membros da Igreja. Quem não é membro da Igreja não pode ser sua Cabeça. Este princípio é de sentido comum, admitido por 99% dos teólogos católicos e confirmado pelo o documento Cum ex apostolatus do Papa Paulo IV.


II. Existe algo conhecido como sucessão material.


A sucessão material consiste em continuar recebendo um cargo de poder sem receber o poder. Esse termo é universalmente usado pelos teólogos católicos para descrever a pretensão de sucessão apostólica dos cismáticos gregos, pelo fato de ter nomeado bispos perpetuamente para suceder nos episcopados estabelecidos pelos Apóstolos (v.g. Alexandria, no Egito). Os teólogos católicos respondem que sua sucessão é meramente material, ou seja, que eles ocupam o lugar, mas não tem jurisdição alguma para guiar os fiéis. Não pode ter jurisdição, pois esta deriva do Romano Pontífice, a quem rejeitam. Os teólogos opõem sucessão material a sucessão formal, que significa ocupar o posto de autoridade e ter jurisdição ao mesmo tempo. Os gregos cismáticos não têm designação legal nem legítima para sustentar o posto de autoridade, pois sua designação vem daqueles que foram excluídos legalmente da Igreja Católica.


III. Os “Papas” do Novus Ordo têm sucessão material.


Não penso que haja alguém que negue que os “Papas” do Novus Ordo estão pelo menos na mesma posição que os bispos cismáticos gregos em sedes apostólicas. O quid da questão está em saber se a nomeação de pessoas pertencentes ao Novus Ordo em postos de autoridade é ou não algo legítimo. Os sedevacantistas absolutos diriam que essas pessoas não estão em melhores condições que os cismáticos gregos, isso é, que sua sucessão é somente material, sem designação legítima. Por outra parte, os material-formalistas dizem que tais pessoas têm a sucessão material, mas com uma designação legal e legítima. Ambas partes coincidem ao afirmar que tais “Papas” não possuem jurisdição, isso é, são falsos papas.


Verdades extraídas da filosofia e do sentido comum


I. As coisas naturais estão compostas de matéria e forma.


A matéria de algo é aquilo do que está feito. Uma estátua, por exemplo, está feita de mármore. O mármore é a matéria da estátua. A forma é o que faz a uma coisa ser o que é. Assim, o parecido ou semelhante a uma estátua de Nossa Senhora é a forma de uma estátua de Nossa Senhora.


O artista deve esculpir a semelhança ou retrato no mármore. Quando a matéria e a forma se juntam, obtemos a estátua de Nossa Senhora. A argila é a matéria do pote. Quando o artesão dá ao barro sua figura, está a dar-lhe a forma. Do mesmo modo, a alma é a forma do corpo.


II. Na autoridade existe matéria e forma.


A matéria da autoridade é a pessoa legal e legitimamente eleita para receber a autoridade. A forma da autoridade é o poder, a jurisdição para governar. Assim, na primeira terça-feira do mês de novembro, o novo presidente dos Estados Unidos é legal e legitimamente eleito, mas não tem o poder, não é presidente. No dia 20 de janeiro começa a sê-lo, pois nesse dia recebe o poder. Desde novembro a janeiro é presidente materialmente, pois foi oficialmente designado. Em janeiro, é presidente formalmente.


Toda autoridade, inclusive a civil, vem de Deus. A designação para ser presidente, rei ou governante (ou no caso da Igreja, papa), vem dos homens. Quando a pessoa designada (por exemplo: o presidente eleito) e o poder se juntam, faz-se um governante.


III. Entre o poder de designar e o poder de governar tem uma diferença essencial.


A designação a governante vem de uma fonte diferente do poder pelo o qual alguém é de fato governante. A primeira, vem dos homens; a segunda, de Deus. Por consequência, ambos poderes podem existir separadamente, ou seja, alguém pode ter o poder de designar sem ter o poder de governar. Por exemplo: quem vota tem o poder de designar, mas não tem o poder de governar. O objeto ou propósito do poder de governar é ordenar a sociedade a seu próprio bem, a seus próprios fins, e isso por meio das leis. Assim, não pode fazer uma lei alguém meramente designado a um ofício. O presidente eleito não é presidente, e carece absolutamente de poder.


Ele nomeia para ser membro para o gabinete a quem, no entanto, obterá o poder quando ele chegar ao poder. À pessoa que foi designada devemos tão somente reconhecimento; a quem é de fato governante devemos obediência. Por exemplo, no cisma do Ocidente , os cardeais de Avignon, deixaram de reconhecer ao Romano Pontífice como quem possuía uma verdadeira designação. Equivocaram-se, pois deveriam reconhecer sua designação papal.


IV. Pode haver uma diferença entre o que é de fato verdadeiro e o que é legalmente verdadeiro.

Alguém pode ser um assassino de fato, se matou a uma pessoa inocente; mas não é assassino diante da lei, senão até ser condenado. Se em juízo é achado inocente permanece diante da lei como inocente, inclusive ainda que de fato seja assassino. O oposto também pode suceder. Um homem inocente pode ser acusado de assassinato e condenado.


Diante da lei é assassino; de fato, não o é. Um homem que em segredo se abstém de pôr a intenção ao casar-se com sua esposa, mas faz-se a cerimônia externa, não contrai de fato verdadeiro matrimônio. Mas perante a lei, dado que o defeito não é conhecido nem reconhecido pelas autoridades, estão casados. Eles gozam dos direitos e obrigações legais do matrimônio, mas não dos benefícios espirituais. As leis de taxação, de propriedade, etc… os considerariam como casados; mas perante os olhos de Deus não podem comportar-se moralmente como marido e mulher. Pelo o que já foi dito, vemos que é possível que alguém possa gozar de um status legal que não reflita a realidade do que é. Geralmente, a lei é lenta para reconhecer a realidade.


Por exemplo: Nestório foi herege público em 428, mas não foi declarado como tal legalmente nem deposto de sua sede, senão até o ano 431. Lutero foi herege público em 1517, mas não foi legalmente excomungado senão até 1521. Em ambos os casos, esses hereges deixaram de fato de serem católicos quando publicaram suas heresias, mas continuaram sendo católicos legalmente até sua separação legal da Igreja por parte das autoridades eclesiásticas.


A razão desta dupla e, às vezes, conflitiva pauta, é o fato de que a sociedade - qualquer sociedade, inclusive a Igreja - não é uma multidão sem controle. A sociedade é uma pessoa moral, e, do mesmo modo que uma pessoa, tem sentidos, intelecto, vontade que lhe são próprios e pode andar ficando para trás com respeito à realidade. Inclusive, de vez em quando, pode errar sua avaliação da realidade. E assim, o inocente pode às vezes ser condenado como culpado, e o culpado ser tido por inocente. Entretanto, na realidade, perante Deus, cada um continua sendo o que realmente é, inocente ou culpado.


Breve explicação da Tese


A tese, como já disse, é uma explicação teológica da situação da autoridade depois do Concílio Vaticano II.


Tenta apresentar um sistema que faz duas coisas:

  1. Mostrar o motivo pelo qual os “Papas” do Vaticano II não têm autoridade, e são, portanto, Papas falsos;

2. Mostrar como a linha interrupta de papas desde São Pedro continua.


Ambas coisas, como já dissemos, são exigências do Dogma Católico.


Os “Papas” do Vaticano não são Papas realmente, pois colocam um obstáculo à recepção da autoridade de Cristo. Assim como alguém pode pôr um obstáculo à recepção da Graça em um sacramento (por exemplo, apego ao pecado mortal no caso da Confirmação), do mesmo modo, alguém pode apresentar um obstáculo ao influxo de Cristo. Isso é verdade mesmo quando a pessoa cumpriu com todos os passos legais necessários para obter a autoridade. Da mesma maneira, alguém que põe um obstáculo à Graça do Sacramento da Confirmação recebe de todos os modos exteriormente o Sacramento. Se o Papa eleito removesse o obstáculo ao fluxo da autoridade, far-se-ia Papa; assim como aquele que confessasse seus pecados verdadeiramente contrito, logo receberia o efeito do Sacramento da Confirmação. Qual é esse obstáculo da autoridade? É a intenção de promulgar para toda a Igreja falsas doutrinas, liturgia falsa e disciplinas perversas, todo o qual constitui uma mudança essencial da Fé Católica.


O dever primeiro do governante é garantir o bem, o fim próprio da sociedade. Assim, um presidente deve jurar defender a constituição antes de receber a autoridade. Se não jurasse, não receberia a autoridade, mas permaneceria como presidente eleito até o momento em que esta designação lhe seja removida legalmente.


Da mesma maneira, alguém que é designado legalmente para ser Papa, mas que tenta fazer um mal essencial a Igreja, não pode receber a autoridade de Cristo para governar; e, assim, permanece Papa eleito até o momento em que esta designação lhe seja removida legalmente.


Quem remove a designação? Aqueles que a deram, os eleitores legalmente constituídos -e somente eles- têm o poder de removê-la.


A Tese também sustenta que os “Papas” do Vaticano II se sucedem ao papado como legalmente designados, e portanto, continuam a linha de São Pedro materialmente. Isso significa que os “Papas” do Vaticano II foram designados legitimamente para o cargo, porém carecem de jurisdição por causa do obstáculo que opõe à recepção da autoridade. É desse modo porque a lei nunca excluiu completamente a religião do Novus Ordo da Igreja Católica.


Deve suprimir-se, mas não foi; assim como um assassino deve ser julgado e condenado, mas pode não sê-lo. Por conseguinte, ainda que os membros da hierarquia do Novus Ordo são de fato hereges públicos e estão fora da Igreja, não obstante, devido à ausência de ação legal, retêm suas designações legais e seus cargos puramente legais. Eles não são a autoridade, não são verdadeiros papas ou bispos, mas estão legalmente em posição de tornar-se Papas e bispos verdadeiros, se removessem o obstáculo à autoridade.