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EXPOSIÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DA TESE DE CASSICIACUM



Aquele que foi eleito para o papado por um conclave legalmente convocado e na forma exigida, mas que pretende ensinar o erro ou promulgar leis prejudiciais, não pode receber autoridade papal até que se arrependa e rejeite o erro ou as leis prejudiciais. Por outras palavras, ele não é formalmente Papa, mas permanece validamente nomeado para receber o poder papal; ou seja, ele é materialmente Papa até à sua morte, até se demitir ou até que um conclave legal ou outra autoridade competente tenha verificado a vacância da Sé.


Provas da primeira parte:


Maior: a autoridade papal não é conferida por Deus a uma pessoa que, embora validamente designada, coloca um impedimento para recebê-la.


Menor: Aquele que pretende ensinar o erro ou promulgar leis prejudiciais coloca um impedimento à recepção da autoridade papal.


Conclusão: Portanto, a autoridade papal não é conferida por Deus a uma pessoa validamente designada, mas que pretende ensinar o erro ou promulgar leis prejudiciais.


Prova da maior: A autoridade considerada em particular é composta pela união de duas partes, uma material e a outra formal. Esta união não pode ocorrer se houver um impedimento, por analogia com os elementos naturais.


Prova da menor: A condição sine qua non para receber a autoridade é que o destinatário pretenda promover o bem comum da comunidade da qual ele é o chefe. O bem comum da Igreja é ensinar aos homens a Verdade, conduzi-los ao Céu no caminho certo e santificá-los através de Sacramentos verdadeiros e válidos. Portanto, a autoridade da Igreja está essencialmente ordenada a ensinar aos homens a Verdade, a levá-los para o Céu no caminho certo e a santificá-los através de Sacramentos verdadeiros e válidos. Então, aqueles que não tendem para estes fins colocam um impedimento à recepção da autoridade.


Provas da segunda parte:


Maior: A designação legal do papado não pode ser perdida excepto de três maneiras: 1) pela morte do sujeito; 2) pela recusa ou renúncia voluntária do sujeito; 3) pela privação da designação do sujeito por parte da autoridade competente.


Menor: Aquele que é eleito por um conclave convocado legalmente da forma exigida, mas que pretende ensinar o erro ou promulgar leis prejudiciais (como Bergoglio), não está morto, nem rejeitou ou renunciou voluntariamente à nomeação ou foi privado [da designação] pela autoridade competente.


Conclusão: Então, aquele que foi eleito por um conclave convocado legalmente de acordo com as formas exigidas, mas que pretende ensinar o erro ou promulgar leis prejudiciais (como Bergoglio) não perdeu a sua designação legal para o papado.


Prova de Maior: Do Direito Canónico (cân. 183 §1): Um ofício eclesiástico é perdido por renúncia, privação, remoção, transferência após o término de um tempo predeterminado. (Nem a transferência nem a passagem de tempo fixada no acto de provisão se aplicam ao papado)


Prova da menor: É evidente que Bergoglio: 1) esta vivo; 2) aceitou a nomeação do conclave e nunca se demitiu; 3) não foi privado [da designação] pela autoridade competente.

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