Desde mais de um século, um espírito de revolta desenvolveu-se entre certos católicos, que contestaram a obra prática do Papa Leão XIII (1878-1903) no domínio político e social.
Nos últimos três decênios, sob influência talvez daqueles que disseminam teorias redutoras (e heterodoxas) sobre o Magistério da Igreja, essa insurreição acusou o próprio Leão XIII de ter esquerdizado a doutrina social da Igreja e ter-se afastado do ensinamento de Santo Tomás de Aquino nessas matérias.
Se abordamos essa questão, não é para examinar o fundo do debate (há efetivamente divergência ou oposição entre o ensinamento de Leão XIII e a doutrina de Santo Tomás de Aquino?) mas, bem ao contrário, é para justificar uma recusa a priori de entrar num tal debate, que nos parece vão e perverso (1). Dito de outro modo, nós nos propomos simplesmente responder à questão seguinte:
É legítimo opor Santo Tomás de Aquino ao magistério de Leão XIII em matéria política e social?
Antes de enumerar algumas razões que fundamentam resposta negativa (e inapelável), recordemos algumas verdades que, noutros tempos, ter-se-ia julgado supérfluo mencionar, de tanto que deveriam parecer evidentes a todo católico conhecedor do seu catecismo.
Leão XIII foi legítimo Soberano Pontífice da Igreja Católica: essa afirmação tem como objeto um fato dogmático, ela se refere à fé católica. O magistério de Leão XIII é, pois, o da Igreja Católica ou, mais exatamente, é o exercício pleno e soberano desse poder de ensinar que a Igreja recebeu de Jesus Cristo na pessoa dos Apóstolos: “Ide, ensinai todas as nações…” (Mt. XXVIII, 20). Ao magistério de Leão XIII aplica-se, pois, a palavra de Nosso Senhor: “Quem vos ouve, a mim ouve, quem vos despreza, a mim despreza” (Lc. X, 16).
O objeto do magistério infalível da Igreja comporta tudo o que é diretamente revelado por Deus, tudo o que decorre imediatamente dessa revelação e tudo o que é necessário à transmissão e à conservação do depósito revelado. A doutrina social da Igreja entra nesse objeto, como o testemunha o Papa Pio XII:
“A primeira recomendação concerne à doutrina social da Igreja. [...] A Igreja tem o direito e o dever de expor claramente a doutrina católica em matéria tão importante. [...] …essa doutrina está fixada definitivamente e sem equívoco nos seus pontos fundamentais… [...] Ela é clara em todos os seus aspectos; ela é obrigatória; ninguém pode se afastar dela sem perigo para a fé ou a ordem moral.” (À Ação Católica italiana, 29 de abril de 1945)
O fato de a doutrina social da Igreja, quanto à maioria dos elementos que a compõem, ser ensinada pelo magistério ordinário não diminui, pois, em nada a sua autoridade e a submissão que lhe devemos (2), submissão que é assentimento da inteligência enquanto ela é doutrina, e obediência da vontade enquanto ela ordena ou proíbe.
Eis agora as razões que devem impedir o católico de invocar Santo Tomás de Aquino para opô-lo ao magistério de Leão XIII, ainda que em matéria social.
1. Essa oposição é impossível, pois o próprio Santo Tomás a teria recusado. Citemos ainda o testemunho de Pio XII:
“Pela palavra e pelos exemplos de sua vida, ele ensinou aos que cultivam as ciências sacras, mas também aos que se dedicam às investigações racionais da filosofia, que eles devem à autoridade da Igreja submissão inteira e respeito soberano. A fidelidade dessa submissão à autoridade da Igreja funda-se na convicção absoluta do Santo Doutor de que o Magistério vivo e infalível da Igreja é a regra imediata e universal da verdade católica. Seguindo o exemplo de Santo Tomás de Aquino [...], a partir do momento em que se faz ouvir a voz do Magistério da Igreja, tanto ordinário quanto extraordinário, recolhei-a, esta voz, com ouvido atento e espírito dócil [...]. E não tendes somente que prestar vossa adesão exata e imediata às regras e decretos do Sagrado Magistério que se referem às verdades divinamente reveladas [...] mas deveis receber também com humilde submissão do espírito os ensinamentos referentes às questões de ordem natural e humana.” (Aos membros do Angelicum, 14 de janeiro de 1958)
2. Tal oposição é inútil. Se houvesse que escolher entre Leão XIII e Santo Tomás de Aquino, o debate não seria longo. Não é a doutrina social de Santo Tomás que é necessária à vida e à defesa da fé, mas a da Igreja, em cuja cabeça Leão XIII fala com plena autoridade. O lugar todo particular que Santo Tomás ocupa na doutrina católica provém do fato de o Magistério da Igreja ter feito seus os princípios e as conclusões de Santo Tomás; que autoridade especial resta a ele, se o invocamos contra o Magistério?
3. Essa oposição é temerária. Abstração feita de ele ter sido Sumo Pontífice, Leão XIII foi uma alta inteligência que deixou uma obra doutrinal considerável – certamente a mais abastada e a mais penetrante do século XIX – e suas obras manifestam conhecimento profundo da doutrina de Santo Tomás de Aquino (3). Antes de embarcar nessa “cruzada” bem arriscada, há que temer não estar à altura.
4. Essa oposição é ingrata. É Leão XIII quem, por sua encíclica Æterni Patris, restabeleceu em honra (e na França praticamente exumou) a filosofia de Santo Tomás de Aquino, e, sem ele, seus detratores ignorariam talvez o be-a-bá de sua doutrina.
Pode-se acrescentar que essa oposição é contrária ao espírito católico, tal como o manifestou um São Pio X.
Não quereríamos ceder a ninguém em admiração e em veneração por São Pio X, que, elevado aos altares, é dado a todo católico como exemplo de prática eminente e heróica das virtudes cristãs, notadamente das virtudes da fé, da esperança e da caridade.
Mas com demasiada frequência lê-se, a propósito de São Pio X, afirmações deste gênero: “esse Papa tem autoridade excepcional…”. A autoridade dos Papas é a mesma em todos – é a autoridade de Jesus Cristo – e ela é independente de sua santidade pessoal; a santidade de um não pode ser invocada contra o ensinamento ou a autoridade do outro. Os detratores de Leão XIII são muitas vezes admiradores fervorosos de São Pio X; nós lhes aconselhamos, pois, considerar como foi que São Pio X, primeiro quando estava sob a autoridade de Leão XIII e, em seguida, quando a ele sucedeu, recebeu e pôs em aplicação o seu ensinamento: não encontrarão nem oposição nem crítica nem reticência, mas, sim, submissão inteira primeiro, e então inteira aprovação, a seguir (4).
Enfim, essa oposição manifesta um estado de espírito deplorável, pois coloca os católicos a reboque dos liberais.
Estes últimos mais ou menos decretaram que a Rerum novarum foi a única (ou pelo menos a principal) encíclica de Leão XIII, e eis nossos católicos que se esquecem de que ele publicou, em 25 anos de pontificado, todo um corpo de doutrina em 64 encíclicas, das quais uma dúzia é consagrada à doutrina social da Igreja. Ao invés de procurar adquirir um conhecimento preciso dessa doutrina social (lendo, por exemplo, Immortale Dei, Humanum genus, Libertas, Quod Apostolici muneris etc.), alguns se irritam de não encontrar na Rerum novarummais que preocupações limitadas (elas eram-no, e urgentes) e acusam Leão XIII de deformar a doutrina social ou reduzi-la.
Assim, quando o mesmo Leão XIII publicou sua encíclica Au milieu des sollicitudes, logo seguida da carta Notre consolation, os liberais afirmaram que Leão XIII exigia a adesão[ralliement (N. do T.)] dos católicos à república maçônica; os antiliberais se alinharam a esse parecer e, em consequência, opuseram-se a Leão XIII… ao passo que este, ao contrário da mentira dos liberais, chamava os católicos franceses ao combate contra as leis anticatólicas e estabelecia uma ordem de prioridades conforme ao que a Igreja sempre ensinou, e que São Pio X (por exemplo) retomará após ele.
Se há erro em Leão XIII, é um erro de fato: ilusão sobre o espírito de fé dos católicos franceses, por um lado, e desconhecimento da razão profunda da divisão deles, por outro. Com efeito, a oposição fundamental entre os católicos provinha do liberalismo, muito mais que da questão do regime político. O resultado da intervenção de Leão XIII foi o triunfo do liberalismo; por toda parte foi a deformação liberal do “ralliement” que prevaleceu: entre os liberais, que escamotearam o chamado ao combate; entre os antiliberais, que rejeitaram ao mesmo tempo a interpretação liberal (com razão) e o ensinamento de Leão XIII (sem razão).
O resultado foi uma catástrofe, mas não se pode atribuí-lo a Leão XIII, e menos ainda à sua doutrina.
Em conclusão, a crítica ao ensinamento de Leão XIII, que é por vezes uma moda intelectual, assemelha-se demasiadamente ao livre exame para que possamos aceitá-la ou mesmo simplesmente contemplá-la; ela não pode, em caso algum, apoiar-se em Santo Tomás de Aquino. Ela é, de resto, muito injusta e destrói a autoridade do Magistério pontifício. Aqueles que, desde há muito, minimizam essa autoridade não fazem outra coisa que semear cizânia no campo do Pai de família, e entretêm um estado de espírito destruidor, que nada poupará.
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Notas
(1) Esse debate não é legítimo senão a título documentário e histórico, e não a título crítico, ou seja para daí acusar Leão XIII ou recusar a adesão ao seu ensinamento.
(2) “Nem se deve pensar que o que é proposto nas Encíclicas não exige por si o assentimento [...] Esse ensinamento é o do Magistério ordinário, ao qual se aplica também a palavra: Quem vos escuta, a Mim escuta.” (Pio XII. Humani generis, 12 de agosto de 1950)
A pertença ao objeto do magistério infalível é o que há de principal para determinar o grau de autoridade de um ato do Magistério da Igreja: a relação entre um poder e seu objeto é, com efeito, essencial. Malgrado isso, quando se fala dessa autoridade dos atos magisteriais, põe-se frequentemente a ênfase na distinção entre magistério ordinário e juízo solene, ao passo que essa distinção concerne ao modo do Magistério, ou seja, a ordem acidental.
É fato que a Igreja mesma faz uma distinção de modo, mas não faz nenhuma distinção de autoridade, entre os juízos solenes e o magistério ordinário e universal (ou seja, o magistério ordinário da Igreja docente em sua universalidade: o Papa e os bispos unidos a ele): “Deve-se crer com fé divina e católica tudo o que está contido na Palavra de Deus, escrita ou transmitida, e que a Igreja propõe a crer como divinamente revelado, seja por juízo solene, seja pelo magistério ordinário e universal.” (Concílio do Vaticano, Constituição Dei Filius, capítulo 3, D. 1792)
(3) Que se o julgue não somente lendo e estudando os atos pontifícios, mas também consultando as obras pastorais do Cardeal Joachim Pecci (2 volumes pela Desclée de Brouwer, sem data, tradução da edição italiana de 1888).
(4) Eis, a título de exemplo, excerto de um Breve de 6 de novembro de 1903: “Pediríeis em vão um novo programa, pois é tratado sabiamente da questão social na Encíclica Rerum novarum e da ação católica na Encíclica Graves de communi [...]. É necessário ater-se a esses importantíssimos documentos e não se afastar, sob pretexto nenhum, da interpretação que deles dá a Sé Apostólica [...]”. Notemos ainda que São Pio X pôs no Índex um dos primeiros livros pondo em causa a ação do Papa Leão XIII em matéria política e social: Pe. Emmanuel Barbier, Les progrès du catholicisme libéral en France sous le Pape Léon XIII [Os progressos do catolicismo liberal em França sob o Papa Leão XIII], 25 de maio de 1908.
(5) Os estudos de Robert Havard de la Montagne (Études sur le Ralliement [Estudos sobre o Ralliement], Librairie de l’Action Française, 1926) e de Jean Madiran (On ne se moque pas de Dieu [De Deus não se zomba], Nouvelles Éditions Latines, 1957, pp. 91-119) parecem-nos ser os mais justos e os mais esclarecedores.
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