Explicação do Pe. Garrigou-Lagrange em sua obra Realidade: Uma Síntese do Pensamento Tomista (Capítulo 37: Mariologia)
Artigo Terceiro: A Santidade de Maria
A santidade de Maria, considerada negativamente, inclui os privilégios da Imaculada Conceição e a isenção até mesmo do menor pecado pessoal. Considerado positivamente, significa a plenitude da graça.
Será que São Tomás era a favor de conceder a Maria o privilégio da Imaculada Conceição? Muitos teólogos, incluindo dominicanos [852] e jesuítas, [853] dizem que sim. Muitos outros dizem que não. [854] Mantemos, como solidamente provável, a posição de que São Tomás hesitou nesta questão. Esta visão, já proposta por muitos tomistas, é defendida por Mandonnet, [855] e por N. del Prado, E. Hugon, G. Frietoff e JM Voste. [856] Esta visão nós aqui expomos brevemente.
No início de sua carreira teológica [857], Santo Tomás [858] afirma explicitamente este privilégio: A Santíssima Virgem, diz ele, era imune, tanto do pecado original quanto do pecado atual. Mas então ele viu que muitos teólogos entendiam esse privilégio num sentido que retirava a Virgem da redenção por Cristo, contrariamente ao princípio de São Paulo [859] de que, assim como todos os homens são condenados pelo crime de um homem (Adão): assim todos os homens são justificados pela justa ação de um homem (Cristo, o segundo Adão): e que, portanto, assim como existe um só Deus, também existe um só mediador, Cristo, entre Deus e os homens. Portanto, Santo Tomás mostrou que Maria também foi redimida pelos méritos de seu Filho, e esta doutrina é agora parte integrante da definição da Imaculada Conceição. Mas para que Maria pudesse ser redimida, Santo Tomás pensou que ela deveria ter a dívida de culpa, (860) contraída por sua descendência carnal de Adão. Daí que, a partir de então, disse que Maria não foi santificada antes da sua animação, deixando o seu corpo, concebido de forma ordinária, como causa instrumental na transmissão do debitum culpae. Devemos notar que, a seu ver, [861] a concepção, a fecundação, precede, por um intervalo de tempo, o momento da animação, pelo qual a pessoa é constituída. A única exceção que ele permitiu foi para Cristo, cuja concepção, virginal e milagrosa, foi simultânea ao momento da animação.
Portanto, quando encontramos Santo Tomás repetindo que a Bem-Aventurada Virgem Maria foi concebida no pecado original, sabemos que ele está pensando na concepção de seu corpo, que precede no tempo a sua animação.
Em que momento exato, então, Maria foi santificada no ventre de sua mãe? A esta pergunta não dá uma resposta precisa, excepto talvez no final da sua vida, quando parece regressar à sua visão original, a uma afirmação positiva da Imaculada Conceição de Maria. Antes deste último período, ele declara [862] que não sabemos o momento preciso, mas que foi logo após a animação. Por isso ele não se pronuncia sobre a questão de saber se a Virgem Maria foi santificada no exato momento de sua animação. São Boaventura se fez essa pergunta e, como muitos outros, respondeu negativamente. São Tomás preferiu deixar a questão em aberto e não a respondeu.
Para manter a sua posição original a favor do privilégio, ele poderia ter introduzido a distinção, familiar nas suas obras, entre prioridade da natureza e prioridade do tempo. Ele poderia, portanto, ter explicado sua frase “logo depois” (cito post) como significando que a criação da alma de Maria precedeu sua santificação apenas por uma prioridade da natureza. Mas, como observa João de São Tomás [863], ficou impressionado pela atitude reservada da Igreja Romana, que não celebrava a festa da Conceição de Maria, pelo silêncio das Escrituras e pela posição negativa de um grande número dos teólogos. Portanto, ele não se pronunciou sobre esse ponto preciso. Tal é, em substância, a interpretação dada por N. del Prado e P. Hugon. [864] Este último assinala ainda a insistência de São Tomás no princípio, reconhecido na bula Ineffabilis Deus, de que a santificação de Maria se deve aos méritos futuros do seu Filho como Redentor do gênero humano. Mas será que esta redenção a preservou do pecado original ou remiu esse pecado? Sobre esta questão São Tomás não se pronunciou.
Em oposição a esta interpretação são frequentemente citados dois textos do santo. Na Summa [865] ele diz: A Santíssima Virgem de fato incorreu no pecado original, mas foi purificada dele antes de nascer. Escrevendo sobre as Sentenças, [866] diz: A santificação da Virgem não pode propriamente ser concebida nem como precedendo a infusão da sua alma, visto que ela não era assim capaz de receber a graça, nem como ocorrendo no próprio momento da infusão da alma, por uma graça simultaneamente infundida para preservá-la de incorrer no pecado original.
Como os teólogos citados acima explicam esses textos? Eles [867] respondem assim: Se recordarmos a posição original do santo e a peremptoriaidade do princípio de que Maria foi redimida por Cristo, esses dois textos devem ser entendidos mais como um debitum culpae originalis do que como a própria ocorrência do pecado. Assim, a animação precederia a santificação por uma prioridade apenas da natureza, não do tempo.
Aqui devemos observar, com Merkelbach, [868] que essas distinções oportunas ainda não foram formuladas por Santo Tomás. O santo escreveu “ela incorreu no pecado original”, e não “ela deveria ter incorrido nele”, ou “ela teria incorrido nele, se não tivesse sido preservada”. Além disso, o santo escreveu: “Acreditamos que a Bem-Aventurada Virgem Maria foi santificada logo após sua concepção e a infusão de sua alma”. [869] E ele não distingue aqui a prioridade da natureza da prioridade do tempo.
Mas devemos acrescentar, com Voste, [870] que Santo Tomás, no final de sua vida, parece retornar à visão original, que ele havia expressado da seguinte forma: [871] Maria era imune de todo pecado, original e atual. Assim, em Dezembro de 1272, escreve: [872] Nem em Cristo nem em Maria houve mancha alguma. Novamente, no versículo (873) que chama o sol de tenda de Deus, ele escreve: Cristo colocou Sua tenda, ou seja: Seu corpo, no sol, ou seja: na Santíssima Virgem que não foi obscurecida por nenhum pecado e a quem é dito : [874] "Tu és toda linda, e em ti não há mancha." Num terceiro texto (875), ele escreve: Maria não foi apenas livre do pecado atual, mas também foi purificada do pecado original por um privilégio especial. Este privilégio especial a distingue de Jeremias e de João Batista. Um quarto texto, [876] escrito no seu último ano de vida, [877] tem as seguintes palavras: Maria supera os anjos em pureza, porque ela não só é pura em si mesma, mas gera pureza nos outros. Ela mesma era puríssima, porque não cometeu nenhum pecado, seja original ou atual, nem mesmo qualquer pecado venial. E acrescenta que ela não sofreu nenhuma penalidade e, em particular, estava imune à corrupção na sepultura.
Ora, é verdade que nesse mesmo contexto, algumas linhas antes, o santo escreve esta frase: A Santíssima Virgem, embora concebida em pecado original, não nasceu em pecado original. Mas, a menos que estejamos dispostos a encontrar em sua mente suprema uma contradição aberta no mesmo contexto, devemos ver na palavra: "Ela foi concebida no pecado original", não o pecado original em si, que está na alma, mas a dívida do pecado original que antecedeu a animação estava em seu corpo concebido pelo caminho comum da geração. [878].
Concluímos com o Padre Voste: [879] «Aproximando-se do fim da sua vida aqui embaixo, o Doutor Angélico voltou gradualmente à sua primeira [880] afirmação: a Santíssima Virgem era imune de todo pecado, original e atual».
Notas
852 S, Capponi a Porrecta (1614): John of St. Thomas (1644): Curs. theol.: Spada, Rouart de Card, Berthier; Norberto del Prado O.P., Divus Thomas et bulla init. ; De approbatione doctrinae S. Thomae, d. II, a. 2; Noel Alexandre; mais recentemente, Ineffabilis Deus, 1919; Th. Pegues, Rev. thom.: 1909, pp. 83-87; E. Hugon, O.P. cit.: p. 748, p. Lumbreras, Santo Tomás e a Imaculada Conceição, 1923; C. Frietoff, "Quomodo caro B. M. V. in peccato originali concepta fuerit" na Angelicum, 1933, pp. 32144; J. M. Voste, Comment. in III p. Summae theol. s. Thomae; De mysteriis vitae Christi, 2nd ed.: 1940, pp. 13-20
853 Perrone, Palmieri, Hurter, Cornoldi
854 Among them we note: Suarez, Chr. Pesch.: I. BilIot, I. Jannsens, Al. Lepicier, B. H. Merkelbach, O.P. cit.: pp. 127-30
855 Dict.. de theol. cath.: s. v. Freres Precheurs
856 Ver nota 23.
857 1253-54
858 Iam Sens.: dist. XLIV, q. 1, a. 3, ad 3.
859 Rom. 5: 18
860 Debitum culpae
861 IIIa, q. 33, a. 2.: ad 3.
862 cito post: Quodl. VI, q. 5, a. 1
863 Ver nota 23.
864 Ver nota 23
865 IIIa, q. 27, a. 2, ad 2.
866 No IIIum, dist. III, q. 1, a. 1, ad 2.
867 Em particular, Del Prado e Hugon.
868 Op. Cit.: pp. 129 ff
869 Quodl. VI q. 5, a. 1.
870 Op. cit.: 2nd ed.: 1940, p. 18
871 Ver nota 29.
872 No Ps. 14: 2
873 Ps 18: 6.
874 Cant 4: 7.
875 Comp. theol.: chap. 224
876 Exposition Salutationis Angelicae, Piacenza, 1931 (a critical edition, by F. Rossi, C. M. )
877 April, 1273
878 Cf. C. Frietoff, loc. Cit.: p. 329; Mandonnet in Bulletin thomiste, January-March, Notes and communications, pp. 164-67
879 op. cit.: 2nd ed.: 1940, p. 19.
880 Em 1254, vinte anos antes de sua morte.
Na tratado de Mariologia do Pe. Joseph Pohle de 1914: Um Tratado Dogmático sobre a Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, tem uma seção sobre "O Ensino de São Tomás" (pp. 67-70):
5. O Ensinamento de São Tomás
Os teólogos estão divididos em suas opiniões sobre qual era a opinião de Santo Tomás em relação à Imaculada Conceição. Cerca de 64 admitem francamente que ele se opôs ao que na sua época ainda não era um dogma definido, mas insistem que ele virtualmente admitiu o que negou formalmente. Outros 65 afirmam que o Doutor Angélico defendeu expressamente a Imaculada Conceição e que as (cerca de quinze) passagens adversas citadas dos seus escritos devem ser consideradas como interpolações posteriores. Entre estes extremos estão dois outros grupos de teólogos, um dos quais 66 sustenta que Santo Tomás estava indeciso na sua atitude em relação à Imaculada Conceição, enquanto os outros 67 sustentam a impossibilidade de provar que se opunha à doutrina.
a) Para chegar a uma ideia justa e imparcial da posição de São Tomás, teremos que estudar o seu ensinamento em conexão com o que pode ser chamado de seu ambiente teológico. Influenciados pela atitude de São Bernardo, que de outra forma era um fervoroso devoto da Santíssima Virgem, todos os predecessores e contemporâneos do Doutor Angélico - com exceção talvez de seu colega dominicano Vicente de Beauvais (falecido em 1264) - se opuseram à Imaculada Concepção. De Santo Anselmo de Cantuária, o “Pai da Escolástica”, foi dito com verdade que, como Tomás de Aquino, ele virtualmente afirmou a Imaculada Conceição em suas premissas e a negou formalmente em suas conclusões. 68 É a Anselmo que a Escolástica deve o tão citado princípio mariológico: “Era justo que a Santíssima Virgem brilhasse num esplendor de pureza do qual nada maior pode ser concebido sob Deus, aquela virgem a quem Deus Pai havia determinado dê Seu Filho, a quem Ele gerou como Seu igual, e a quem Ele amou como a Si mesmo, - e Ele o deu de tal maneira que Ele seria o Filho de Deus Pai e da Virgem. 69
Pedro Lombardo (falecido em 1164) ensinou que “a Santíssima Virgem carregou a mancha do pecado original, mas foi totalmente purificada antes de conceber Cristo”. 70 Este era o ensinamento comum na Ordem Franciscana. Não é de se admirar que os mais eminentes teólogos dessa Ordem, até à época de Duns Scotus (falecido em 1308), tenham lutado lado a lado com os Dominicanos. 71 Sem mencionar Alexandre de Hales (falecido em 1245), São Boaventura, que foi uma das maiores luzes entre os Menores, embora admitisse que a doutrina da Imaculada Conceição poderia ser defendida como provável com base em certas considerações de adequação, 72 defendeu abertamente a visão oposta. 73
Notas
64. Scheeben, Schwane, Chr. Pesch , Többe, Gutberiet.
65. Velásquez, Sfondrati, Frassen, Lambruschini, Palmieri.
66. A este grupo pertencem Malou, Tepe e outros.
67. Proeminentes neste grupo são Cornoldi, Morgott, Hurter, etc.
68. Cfr. Cur Deus Homo? II, 16.
69. " Decens erat, ut ea puritate,qua sub Deo maior nequit intelligi, virgo illa niteret, cui Deus Pater unicum Filium suum, quem de corde suo æqualem sibi genitum tamquam seipsum diligebat, ita dare disponebat, ut unus idemque communis Dei Patris et Virginis esset Filius. " (De Concept. Virg. , c.18.)
70. " Beata Virgo habuit peccatum originale, sed ante conceptem Christi perfecte purgata est. " (Liber Sent. , III, dist. 3.)
71. Entre eles Santo Alberto, o Magno (1193-1280), que foi professor de São Tomás.
72. Cfr. sua Summa Theol. , 3a, q. 9, memb. 2.
73. 73 Ele escreve: “ Quidam dicere voluerunt, in anima gloriosa virginis gratiam sanctificationis prævenisse maculam peccati originalis. originalis peccati nisi solum Filius virginis: hie autem modus dicendi communior est et rationabilior et securior. " (Opera S. Bonavent. , t. Ill, p. 69, scholion, edição Quaracchi, 1887.)
Nossa Senhora ainda tinha o debitum culpae originalis, mesmo que não possuísse o próprio pecado original?
Vejamos as páginas 39-40 do Pe.Pohle em seu livro Mariologia:
b) O facto de Maria ter sido preservada do pecado original não implica necessariamente que ela estivesse isenta da necessidade ou necessidade universal de estar sujeita a ele (debitum peccati originalis).
Os teólogos geralmente sustentam que, embora estivesse de fato isenta do pecado original, Maria incorreu no debitum contrahendi, porque do contrário a sua Imaculada Conceição não seria um efeito da expiação.
Podemos distinguir um débito duplo, próximo e remoto. Debitum remotum significa apenas pertencimento à raça humana, baseado no modo comum de propagação, isto é, geração sexual. Debitum proximum envolve a inclusão no ato intencional pelo qual Adão, como representante de toda a raça, rejeitou a graça de Deus e implicou a natureza humana no pecado. O dogma da Imaculada Conceição fica suficientemente salvaguardado ao admitir-se que Maria estava sujeita ao debitum remotum.
A opinião de alguns teólogos escotistas mais antigos, de que ela não tinha sequer um debitum remotum incurrendi peccatum originale, não pode ser conciliada com a fórmula solene pela qual o Papa Pio IX definiu o dogma da Imaculada Conceição.
É necessário admitir que também houve um débito próximo? A maioria dos teólogos católicos, 1 afirma que sim. A assunção de tal débito, que envolve a isenção de um único indivíduo de uma lei universal estritamente vinculativa, constitui a Imaculada Conceição um milagre e uma graça muito mais elevada do que seria na hipótese oposta; mas não salvaguarda suficientemente a alma de Nossa Senhora contra a possibilidade de contaminação. 2
Notas
1. De Myst. Vitae Christi , disp.3, sect. 2.
2. Cfr. Bucceroni, Commentarii ... de B. Virgine Maria , 4ª ed., p. 65 sqq., Roma 1896.
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