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Compartilhar arquivos pdf de livros é pecado?



Eu não me sinto “confortável” com o compartilhamento de arquivos de obras que ainda estão em circulação; nas que não estão, não vejo motivo para o respeito, já que a necessidade sobrepuja o direito de propriedade. Contudo, há uma polêmica em torno do direito de propriedade intelectual ser natural ou não, e, para a maioria, a resposta a isso é que vai indicar se existe pecaminosidade na conduta sobre a qual se arguiu.


A teologia moral, com base na lei natural, classicamente divide a propriedade em material e intelectual, no que é seguida pelo direito positivo. Ocorre que, enquanto o direito positivo da maioria dos países entende a violação de ambas como crime, para a teologia moral há certamente um pecado na violação da propriedade material, mas nem sempre quando a violação é feita à propriedade intelectual (ou imaterial). Tanto é assim que a preocupação do direito positivo em defender a propriedade intelectual só veio a existir pelo século XVIII. Antes disso, não era crime violar a propriedade intelectual, passando a sê-lo depois disso. Ora, o entendimento de que todo crime é pecado importa em considerar que, antes do século XVIII, a violação da propriedade intelectual, por não ser crime, também não era pecado e, depois dessa época, passando a ser crime, passou também a ser pecado. Cabe a pergunta: é possível que uma conduta idêntica (com mesma motivação, nas mesmas circunstâncias) seja pecado em 2006, mas não o seja em 1500? O pecado, então, é relativo?

É por isso que alguns autores fazem a distinção. O Pe. Del Greco, O.F.M.Cap., é um deles. Primeiramente ele define o direito autoral ou propriedade intelectual (ou imaterial):

“243 – IV. O direito dos autores e dos inventores. Constituem objeto do direito de autor as obras de engenho, de caráter criativo que pertencem às ciências, à literatura, à música, às artes figurativas, à arquitetura, ao teatro e à cinematografia, seja qual for o modo ou a forma de expressão.”

Após, o sacerdote capuchinho, reconhecida autoridade em teologia moral e doutor tanto em direito canônico quanto em direito civil, ensina que, antes da publicação, o autor tem pleno domínio de suas obras, de modo que sua violação é protegida pelo direito natural: violar o direito de autor, nesse caso, importa em pecado, tanto quanto a violação do direito de domínio material.

Em seguida, o padre explica que depois da publicação (gravação, etc) os autores se dividem: para alguns teólogos, a violação da propriedade intelectual nesse caso não é pecado, por tornar-se propriedade pública (dado que não haveria direito natural regulando a matéria); para outros, é pecado.


O Pe. Del Greco, aliás, é partidário da primeira tese, por mim também defendida:

“Depois da publicação, é provável que por direito natural um manuscrito, um discurso, ou segredo de uma invenção, se tenha tornado propriedade pública e que um outro os possa publicar, sobretudo em uma língua estrangeira e em outra região. Há, contudo, autores que com probabilidade o negam.” (Teologia Moral, São Paulo: ed. Paulinas, 1959, pp. 284-285)

Vemos, pois, que, entre os autores ESPECIALIZADOS, a matéria NÃO é certa. Pode-se tanto defender a tese de que é pecado quanto a de que não é. E os dois lados têm bons argumentos.

Por isso que a questão é DISPUTADA, ainda não está clara: ambos os lados podem defender suas teses.


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