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O concílio Vaticano II é infalível?


“Um erro e uma mentira que ninguém se dá ao trabalho de desmascarar adquirem pouco a pouco a autoridade da verdade.”

É preciso orar sempre e não cessar de o fazer, nos ensinou Nosso Senhor Jesus Cristo (Lc XVIII, 1). Conjuro-te, perante Deus e Jesus Cristo, que há de julgar os vivos e os mortos, por sua vinda e por seu reino, prega a palavra, insiste a tempo e fora de tempo, repreende, suplica, admoesta, com toda a paciência e sempre instruindo. Porque virá um tempo em que os homens não suportarão mais a sã doutrina, mas acumularão em torno de si mestres conforme os seus desejos; e, levados por intenso prurido de ouvir, eles afastarão os ouvidos da verdade, e os voltarão para as fábulas. Tu, porém, sê vigilante, trabalha constantemente, faze a obra dum evangelista, cumpre plenamente o teu ministério; sê sóbrio. Exortação de São Paulo a Timóteo (2Tim IV, 1-5)

Há duas questões que retornam regularmente ao primeiro plano, seguindo um ciclo misterioso. Isso nada tem de espantoso, não somente porque as gerações se renovam pouco a pouco, mas também pela boa razão de que o espírito jamais deixa de se interrogar quando as consequências são graves. Dentre essas questões recorrentes, figura em posição de destaque há quase meio século aquela que se enuncia assim: O concílio Vaticano II é infalível? Não se deve cessar de responder, de esclarecer, de justificar: São Paulo recordou a Timóteo que a caridade, no caso, consiste na paciência e na doutrina – in omni patientia et doctrina. A união desses dois elementos engendra a doçura [1] e um santo desejo de ver o triunfo da Igreja na verdade que Ela tem missão de ensinar. Se nos subtrairmos a esse dever (exigência diversificada de acordo com o dever de estado, a competência e as circunstâncias), o primeiro plano é deixado para os ignorantes que, eles, não se ausentam jamais: repetem incansavelmente os mesmos erros e acabam por considerá-los como verdades provadas, intocáveis, evidentes; ou, até mesmo, como critérios de catolicidade. É bem justa a observação de Charles Maurras posta em epígrafe. A resposta que pode e deve ser dada à nossa pergunta – pois essa pergunta é verdadeira e legítima – se enuncia em dois tempos e tem duas consequências.


I. O Vaticano II é infalível de direito

Eis uma assembleia que se apresenta assim: o Papa convocou oficialmente o conjunto dos bispos da Igreja a se assentar com ele para ensinar à Igreja Católica inteira; essa convocação é solene, a assembleia é plenária, as decisões são promulgadas conforme as regras, rubricadas, publicadas, recebidas. Não há dúvida alguma, é um concílio ecumênico, é a Igreja docente na sua totalidade, é o órgão do magistério universal da Igreja. Seus atos são, por natureza, infalíveis. Ou, para falar com mais precisão, toda vez que, em seus atos, o concílio afirma que uma doutrina é revelada, ou conexa com a Revelação ou contrária à Revelação, ele o faz infalivelmente, sem que seja possível que algum erro ou equívoco onere essa afirmação: e todo católico, se quer permanecer tal, deve aderir a essa afirmação e crê-la firmemente. O Reverendo Padre Héris resume em poucas palavras a doutrina tranquilamente crida e aplicada pela Igreja: “Para reconhecer os casos em que a infalibilidade da Igreja está envolvida, é suficiente recordar-se de que toda doutrina ensinada universalmente pelos pastores encarregados de conduzir o rebanho de Cristo, e apresentada manifestamente como pertencente direta ou indiretamente à Revelação, é infalível” (Ch.-V. Héris, O. P., L’Église du Christ [A Igreja de Cristo], Le Cerf, 1930, pp. 44-45). Não pode haver dúvida quanto a isto: o Vaticano II é infalível de direito.


II. O Vaticano II não é infalível de facto

Mas acontece que os atos do Vaticano II contêm, em abundância, graves erros, doutrinas anteriormente condenadas pela Igreja: isso obriga a afirmar que de fato, e de um fato certo e obrigatório de reconhecer, o Vaticano II não é infalível. Ao ensinar a liberdade religiosa, ou seja, ao pretender que a doutrina que pretende que todo homem tem direito à liberdade civil em matéria religiosa está fundada na Revelação divina, o Vaticano II sustenta uma doutrina anteriormente condenada num ato infalível de Pio IX, contrária à prática imemorial e universal da Igreja e solapadora de todos os fundamentos da sociedade cristã. É a doutrina católica mesma que nos obriga a crer que o pretenso direito à liberdade religiosa é uma infâmia, uma maneira de apostasia. Além da condenação por Pio IX, ele foi reprovado pelos Papas Pio VII, Gregório XVI e Leão XIII; ele se opõe à Realeza social de Nosso Senhor Jesus Cristo; ele é contrário à justa noção de sociedade política. Essa mesma doutrina nos diz que o Vaticano II ensina uma falsa concepção da Encarnação de Nosso Senhor: concepção segundo a qual, unicamente pela Encarnação, Jesus Cristo estaria unido a cada um dos homens. Eis o que esvazia a necessidade da Redenção, eis o que está na origem de uma falsa concepção da Igreja, e da loucura do ecumenismo galopante que dissolve os restos da Fé Católica. Outra testemunha da falibilidade do Vaticano II é o famoso subsistit in. Vindo após a afirmação solene de Pio XII (e de São Paulo) de que há identidade perfeita – est – entre a Igreja Católica e o Corpo Místico de Jesus Cristo, o Vaticano II afirma que a Igreja de Jesus Cristo subsiste na Igreja Católica como sociedade organizada – o que não exclui que ela possa subsistir alhures sob forma menos organizada, ou mesmo sem organização especial. Logo, passou-se da afirmação de umaidentidade à afirmação de uma inclusão, o que é uma notável regressão na significação, o que tem valor real de negação. Conta-se, a título de semi-piada, que se passarmos um ciclista na centrifugadora, sai um laboratório farmacêutico. Não sei se isso é verdade. Mas o que é certeza é que, se passarmos o Vaticano II na centrifugadora, sai um suco bem escuro impregnado de naturalismo, de panteísmo e de gnosticismo. É o que mostra de maneira farta e muito bem documentada uma obra recente, escrita com ordem e inteligência: Le Crucifiement de Saint Pierre [A Crucifixão de São Pedro], de Pascal Bernardin (edições Notre-Dame de Grâces [Nossa Senhora das Graças], 2009). O autor é lamentavelmente prisioneiro – é a palavra que convém – da pseudo-teologia que tem curso na fraternidade São Pio X, mas sua demonstração não se ressente disso: ela ressalta, por si só, da documentação que ele apresenta e de que lança mão. Há um ponto que cumpre sublinhar fortemente, mesmo que ele só entre indiretamente em nosso assunto: o Vaticano II não é apenasuma coleção de textos; é um evento que provocou na Santa Igreja de Deus um imenso campo de ruína: de fato, esse concílio foi uma aterrorizante máquina de demolição, que em poucos anos mandoupara a sucata dezenas de milhares de sacerdotes, centenas de milhares de lares, milhões de almas. A vida religiosa foi fulminada, a vida cristã envenenada; os catecismos minados pela heresia, as igrejas desertificadas, a realeza de Nosso Senhor Jesus Cristo negada e abandonada. É também ponto de partida de uma reforma litúrgica protestante: definição herética da Missa no princípio de seu reviramento, acordo com os protestantes na matéria (e não foi porque eles se tenham convertido!), dessacralização universal, aceitação (para Paulo VI, não se trata de abuso) da comunhão sacramental para hereges etc. Essa destruição universal foi almejada. O Padre Victor-Alain Berto, mais romano impossível, mais submisso impossível, escrevia nalgum lado: quando se reforma os seminários e isso os esvazia [numericamente, intelectualmente e espiritualmente], e a despeito disso se mantém e mesmo se agrava essa reforma, é que se tinha realmente o propósito de esvaziá-los. É a conclusão do bom senso. E o que é verdade dos seminários, é verdade quanto ao mais. Tudo foi esvaziado, arruinado. Em 24 de maio de 1976, Paulo VI reivindicou a responsabilidade disso: ele só falou da reforma litúrgica, mas enquanto ela está verdadeiramente no coração da queda vertiginosa engendrada pelo Vaticano II. Pode-se tomar como exemplo a moral conjugal. Pio XI e Pio XII haviam, sem a menor hesitação, solenemente e definitivamente condenado toda profanação do santo matrimônio. Eis que, durante o Vaticano II, anuncia-se uma comissão de estudo sobre a questão: efeito de anúncio que semeia a dúvida e que a deixa pairar ao longo de quatro anos. Boa parte dos católicos se engolfa na brecha e soçobra no pecado. Ao cabo de quatro anos, Paulo VI (Humanæ Vitæ) afirma timidamente a doutrina católica, e deixa as conferências episcopais (a da França, por exemplo) dizerem abertamente o contrário. Tudo isso não passa de duplicidade, e, de qualquer modo, para muitos, para a imensa maioria, é tarde demais, eles não voltarão mais. Efeito desejado, quem poderia negá-lo? As almas se perdem, as almas se perdem, as almas se perdem: aí está o Vaticano II! Bem sei que alma nenhuma se perde sem ser por sua própria culpa; mas essa própria culpa sucede mil vezes mais facilmente quando a heresia circula livremente e é ensinada nos catecismos, quando os sacramentos são sabotados, quando os países não reconhecem mais em Jesus Cristo o seu rei, quando o clima eclesiástico é um clima de não-resistência ao erro e ao pecado, quando os sacramentos desapareceram, quando, numa palavra, esqueceu-se da santa religião católica. Não, não se pode duvidar disto: o Vaticano II não é infalível de fato.

III. Aí mora o drama

Todo o drama da Igreja, a noite misteriosa que se estende sobre Ela, origina-se ou manifesta-se nessa distorção gravíssima, nessa aporia: O Vaticano II é infalível de direito, ele não o é de fato. E a fé – o exercício e o testemunho da fé católica – não pode ficar quieta diante desse verdadeiro dilema, diante dessa dupla ameaça: ou negar a infalibilidade do Vaticano II e contradizer o ensinamento perene que a Igreja dá sobre si mesma, ou afirmar essa infalibilidade e aderir a erros que Ela condena e reprova, porque esses erros danam e reprovam as almas. A doutrina católica desapareceu profundamente das inteligências e dos corações: aqueles que a querem manter ou restaurar estão, também eles, contaminados pelo erro. Ali, avançarão teorias que são negação do magistério e da unidade da Igreja; acolá, aceitar-se-á herdar do Vaticano II doutrinas suspeitas e uma sucessão sacramental duvidosa; alhures, se exibirão espíritos ignorantes que tomam suas vistas curtas por sabedoria, sua ciência minguada por teologia. Isso mostra a profundidade do estrago. Ser-nos-á preciso tomar as suas medidas e nos precaver a seu respeito.

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Aí está, pois, a res horribilis que foi o Vaticano II, tanto do ponto de vista do ensinamento como do da procura da glória de Deus e da salvação eterna das almas; traduz-se isto pelo fato de que esse concílio apresenta uma contradição consigo mesmo, nisto de ser infalível de direito e não o ser de fato. Evidentemente as coisas de Deus, postas sob Sua Potência, garantidas por Sua Assistência cotidiana, não podem estar assim divididas contra si mesmas. Logo, é necessário efetuar uma modificação na distinção de partida (coisa que não podia ser feita a priori, teria sido considerar o problema como resolvido antes mesmo de tê-lo examinado). Mais valeria, portanto, dizer que um concílio ecumênico é que é infalível de direito: ou seja, como recordei, toda vez que, em seus atos, um concílio afirma que uma doutrina é revelada, ou conexa com a Revelação ou contrária à Revelação, ele o faz infalivelmente, sem que seja possível que algum erro ou equívoco onere essa afirmação: e todo católico, se quer permanecer tal, deve aderir a essa afirmação e crê-la firmemente. Ora, o Vaticano II não sendo infalível de fato, não tem como ser um verdadeiro concílio ecumênico da Santa Igreja Católica. Falar de direito e de fato não significa que nos coloquemos no prisma jurídico, mas no da natureza das coisas. A ordem jurídica depende da natureza das coisas; ela a manifesta e a prolonga, mas é-lhe distinta. É em sua própria natureza que o Vaticano II não é um verdadeiro concílio da Igreja; o que lhe falta não é uma condição ou determinação jurídica (eis aí, também, o porquê de falarmos de direito); o que lhe falta não é uma legítima convocação; o que lhe falta não é a presença física dos bispos da Igreja universal… O que lhe falta é aquilo que lhe é o mais necessário, o mais formal: a autoridade pontifícia. No Vaticano II, na promulgação dos atos (e também na conduta da assembleia) falta um Papa, um verdadeiro Papa. Pois, se houvesse um verdadeiro Papa promulgando-lhe os atos, o Vaticano II seria um verdadeiro Concílio e seus atos seriam infalíveis; logo, ele não teria conseguido nem afirmar como fundadas na Revelação doutrinas condenadas pela Igreja, nem instalar nas estruturas da Igreja uma nova religião que difere da Religião Católica por sua doutrina, sua liturgia, sua prática etc. Essa conclusão não dá margem a dúvida alguma: ela não é da ordem da opinião, nem do julgamento sobre pessoas, nem de um espírito de revolta: é uma necessidade de fé, da santa fé católica tal como a Igreja a ensina e pratica. Isso não obstante, foram-lhe opostas duas objeções – uma geral e outra particular –, e convém examiná-las.

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Não estais a entender nada! O Vaticano II quis-se pastoral, pas-to-ral! Logo, ele não é infalível, e pôde ensinar tantos erros sem deixar de ser um verdadeiro concílio ecumênico da Igreja Católica. — Como podeis admitir que aquilo que “ensina tantos erros” possa ser da Igreja Católica? É absurdo. Quanto ao pas-to-ral, esse argumento gasto e batido, verdadeira frase feita, é fruto de uma confusão. A resposta já havia sido dada no suplemento ao n.º 2 dos Cahiers de Cassiciacum (novembro de 1979, p. 7):

“Respondamos de antemão à ‘objeção’ que alguns creram sem dúvida poder fazer-nos: ‘Esse concílio era pastoral, e portanto ele não era infalível.’

Essa aparente objeção provém da confusão entre duas ordens de causalidade, entre a ‘forma’ e a ‘finalidade’.

Que a intenção do concílio, considerado como pessoa moral, tenha sido uma intenção ‘pastoral’, isso foi dito e redito, sem de resto precisar o sentido dessa afirmação.

Mas essa intenção evidentemente não muda, por si, a natureza do concílio, se bem que ela influa na escolha dos temas e na maneira de tratá-los. Permanece que é preciso estudar a naturezade cada ato promulgado, para discernir-lhe a nota teológica…”

A objeção é, pois, sem valor: é a natureza dos atos que faz a infalibilidade deles, não a intenção dos atores. E felizmente é assim: a Igreja é uma sociedade que vive de atos públicos, não de intenções interpretáveis ou mesmo impenetráveis. No mais, todo concílio é pastoral, pois é a reunião dos pastores da Igreja universal com vistas a apascentar o rebanho. E o primeiro alimento que os pastores da Igreja dão aos fiéis é o da verdade divina, o da transmissão da verdade revelada que eles garantem pela simples afirmação de que alguma asserção é formalmente revelada ou imediatamente conexa com a Revelação. E nisso eles são doutrinalmente infalíveis. Todo concílio é pastoral e infalível. Tomemos o exemplo do Concílio de Trento, do qual ninguém negará a infalibilidade doutrinal. Pois bem, ele é mais pastoral que doutrinal, se formos crer em minha edição (Propaganda Fidei, Roma, 1872) na qual os decretos doutrinais (que, de todo o modo, são também pastorais) ocupam 91 páginas, e os decretos pastorais (De Reformatione), 125 páginas. Logo, se o Vaticano II não é de fato infalível, não é em razão das declarações de querer fazer um concílio pastoral.

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— Tenho outra flecha em minha aljava, e esta, não podereis recusar. Um Concílio Ecumênico não é infalível, e tenho como prova disso que o Concílio de Florença (1438-1445) ensinou, em matéria dogmática, o contrário do que definirá Pio XII na sequência. Com efeito, esse Concílio decreta que a matéria do sacramento da Ordem é a entrega dos instrumentos (Decreto para os Armênios, Denzinger 701), enquanto que Pio XII decide que essa matéria é a imposição das mãos (Constituição Apostólica Sacramentum Ordinis, Denzinger 2301). Como vedes…! Também aí, o argumento não é novo: já enquanto eu estava no seminário, o professor de teologia (o Cônego René Berthod) pretendia deter nisto a prova da falibilidade dos concílios, por mais que fossem universais. E me recordo de que o Padre André d’Angers, numa troca de correspondência que tive com ele em torno de 1980, não gostou (nem um pouco!) que, à alegação desse argumento, eu lhe fizesse notar que ele estava mais pronto a afirmar que a Igreja se enganou do que a contemplar que o errado fosse ele. Pois existe, para esse dubium, uma explicação muito simples e perfeitamente católica. Jesus Cristo instituiu diretamente os sete sacramentos e confiou-os à Santa Igreja, para que esta os guarde, garanta e distribua. A Igreja tem, pois, grande poder sobre os sacramentos. Mas ela não tem podersobre a substância deles, afirma o Concílio de Trento: ela não pode modificar nem seu número, nem sua natureza, nem seus efeitos, nem sua significação. Um sacramento é um sinal sensível e eficaz da graça: um sinal que produz a graça ao significá-la, que produz a graça porque ele a significa. É por sua significação e não pela pura materialidade do sinal que o sacramento é produtor da graça, em virtude da instituição divina. É por isso que uma alteração acidental que não modifique a significação do rito não torna o sacramento inválido; é por isso também que a língua utilizada na forma não tem, de si, nenhuma incidência na validade do rito. O que, portanto, é o objeto primeiro da instituição divina é a significação do sinal sacramental; é ela que é a substância intocável, é ela que é o instrumento da potência divina. Para dois sacramentos (o Batismo e a Santa Eucaristia), a instituição divina incluiu a determinação precisa da matéria e da forma: está revelado no Evangelho. Para os outros cinco, a instituição divina não é tão detalhada, e incide então sobre a substância, a significação elevada à eficiência de um instrumento. O Sacramento da Ordem foi instituído na Quinta-Feira Santa quando Nosso Senhor disse a seus Apóstolos, imediatamente em seguida à instituição da Santa Eucaristia: Fazei isto em memória de mim. Ao dar essa ordem, Nosso Senhor cria o poder na alma dos Apóstolos, poder que os Apóstolos têm missão de transmitir. O Sacramento da Ordem vai, pois, ser conferido por modo de transmissão do poder existente no ministro. O sinal sacramental terá de significar com precisão e univocidade essa transmissão. O Concílio de Florença (Eugênio IV) nos ensina infalivelmente que a matéria do rito é a entrega dos instrumentos; Pio XII nos ensina infalivelmente que a matéria do rito é a imposição das mãos. É que houve, portanto, entre os dois, mudança objetiva: mudança não de substância, pois por um lado a Igreja não tem poder sobre ela, e por outro a significação (transmissão do poder sacerdotal) é idêntica, mas mudança na materialidade do rito – coisa que está no poder da Igreja, pois a instituição divina não foi feita in specie. Até aqui, o essencial. Colocam-se numerosas questões: foi o ato de Pio XII que produziu a mudança da materialidade do rito? Isso teria sido anterior? Seja como for, o magistério não se enganou em parte alguma, a substância do sacramento permaneceu inalterada, a continuidade do poder sacerdotal é divinamente garantida. Vosso argumento não colhe, portanto.

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— Mas… se a doutrina é tão clara como afirmais, por que então todo o mundo não aquiesce? Será ela tão difícil de entender? — Essa ausência de aquiescência não provém da dificuldade da questão. Pelo contrário, é por ser fácil de compreender as suas consequências que se recusa a assentir: e é isso que torna essa recusa ilegítima. É possível, e mesmo normal, que em teologia se leve em conta a conclusão para validar um raciocínio, pois é mister que essa conclusão esteja em harmonia com o conjunto do dado revelado e da prática da Igreja [2]. Mas estamos aqui no domínio da luz da fé e do seu testemunho, e não do simples raciocínio teológico: cumpre desafiar as consequências, se isso é necessário. De resto, essas consequências (a ausência de autoridade pontifícia no momento da promulgação dos atos do Vaticano II e enquanto estes são mantidos) nada têm que possa ferir a doutrina católica. A história do Cisma do Ocidente (1378-1417), a liberdade que a Igreja deixa aos teólogos para debater a questão do papa herege, e o anúncio feito por Nosso Senhor da grande apostasia que marcará o fim dos tempos, são tantos elementos que nos mostram que a situação atual, embora não seja normal, não é impossível. Esse temor das consequências não é, pois, teológico, mas mundano: o que as pessoas vão dizer se…? Vão continuar nos seguindo? Que será de nós se todo o mundo nos abandonar? Não são as consequências que é preciso temer, mas o espírito próprio, a obstinação, a infidelidade ou a rotina. Isso é tanto mais grave porque, para evitar essas consequências, se distorce a doutrina. Por isso que, ao me referir à obra de Pascal Bernardin Le Crucifiement de Saint Pierre, eu disse que o autor é “prisioneiro da pseudo-teologia que tem curso na fraternidade São Pio X”. Essa pseudo-teologia, que recusa as consequências deformando os princípios, consiste em interpretar a teologia tradicional à luz das necessidades da práxis, e isso passou ao estado de hábito: nega-se a necessidade de a jurisdição ser conferida por injunção da autoridade legítima; nega-se a infalibilidade do magistério ordinário e universal; se “remexe as lixeiras” da Igreja para pretender encontrar aí pilhas de papas hereges, de bispos sem mandato apostólico, de concílios prevaricadores etc. Para ilustrar essa pseudo-teologia, eis uma recordação que remonta a 1980. Havendo tido ocasião de encontrar o Pe. Louis Coache, alta figura da recusa à religião conciliar em França, passamos a falar da situação da Igreja, de suas causas e de suas consequências. Como eu lhe citasse a famosa condenação que o Papa Pio VI fulminou contra o concílio de Pistoia (Bula Auctorem Fidei, 1794), condenação esta que é uma afirmação clara e solene da infalibilidade da Igreja nas leis disciplinares gerais, o bom Padre me disse ignorar a existência desse texto. Como parêntese, é no mínimo espantoso que um doutor em direito canônico ignore um dos textos maiores pelos quais a Igreja afirma a infalibilidade prática de seu direito! Mas, bem, a discussão continua, ao longo da qual meu interlocutor afirma fortemente: É preciso interpretar Pio VI à luz da tradição! Aí está, em flagrante, essa pseudo-teologia: pois com certeza se tratava, com pavorosa inversão, de reinterpretar a Tradição Católica (no caso, o Papa Pio VI) à luz das necessidades do combate, tais como as percebia o Pe. Coache. No fim da discussão, o mesmo Padre me afirmou: aliás, nenhum dos teólogos clássicos fala como Pio VI! Isso foi dito com tal desfaçatez que eu, fraco, jovem e ingênuo, permaneci estupefato diante dessa afirmação peremptória que, porém, não tinha pé nem cabeça: o Padre ignorava esse texto meia hora atrás; é inverossímil que teólogos (de verdade) digam o contrário de um Papa; e, se assim fosse, é com certeza o Papa que prevalece em autoridade. Assim que volto, agarro os quatro primeiros tratados de teologia que me caem nas mãos, todos mais clássicos uns que os outros: sem exceção, citavam eles o texto de Pio VI e abundavam no seu sentido. Havia-me sido dita uma patacoada! E isso fez de mim desconfiado até ao fim de meus dias. O número dos que falam sem saber, sem ter estudado, verificado, sopesado e confrontado, é terrivelmente grande. Em tempo: é bem grave fundamentar a defesa da fé em tais ignorâncias, em tais desprezos da doutrina, em tais inversões das referências, em tais atitudes. O dever de todo o católico, portanto, é claro:

— receber a doutrina católica pacificamente possuída e professada pela Santa Igreja Romana antes da tormenta conciliar, e isso na íntegra, sem deturpação, sem diminuição, sem consideração de hábito, sem levar em conta interesses particulares, sem temor das consequências;

— retificar incessantemente a própria mentalidade e a própria prática cotidiana, à luz dessa doutrina;

— testemunhar a fé fundando-se nessa doutrina tornada vivente e vital na própria alma, tendo em conta somente fatos comprovados que tenham alcance dentro da fé;

— cumprir esse testemunho como filhos da luz: “pois o fruto da luz consiste em toda bondade, justiça e verdade — fructus enim lucis est in omni bonitate, et justitia, et veritate” [Ef. V, 9].

Esse dever comporta necessariamente — por mais minimamente que se aplique a doutrina católica — a afirmação de que, porque o Vaticano II deveria ter sido infalível, e porque de fato é recheado de erros, ele só pode ser um pseudo-concílio “vitalizado” por uma pseudo-autoridade.

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— Um ponto ainda, mesmo sendo inteiramente alheio ao Vaticano II: começastes o vosso estudo pela colocação em epígrafe de uma citação de Charles Maurras: seríeis maurrassiano, por acaso? — Eu teria preferido colocar uma citação de São Bernardo, mas não encontrei (em minhas recordações) senão essa de Maurras que exprimisse perfeitamente a razão de minha exposição: “Um erro e uma mentira que ninguém se dá ao trabalho de desmascarar adquirem pouco a pouco a autoridade da verdade.” Dizer que o Vaticano II não é infalível por outra razão que não a da ausência da autoridade que teria devido fundamentar sua natureza de verdadeiro concílio é uma mentira que já durou bastante, a começar porque malbarata e mesmo contradiz mais de um ponto da fé católica. É hora de pôr um fim nela. Quanto a responder diretamente à vossa pergunta, remeto isso a outra entrada, que postarei proximamente.



Notas

[1] Discite a me quia mitis sum et humilis corde, diz Nosso Senhor. A palavra quia indicando ao mesmo tempo o objeto e a causa, esta frase do Evangelho [Mt XI, 29] tem dois sentidos simultâneos: Eu vos ensinoque eu sou doce e humilde de coração; meu ensinamento vos instruiporque sou doce e humildade de coração. [2] Segundo as regras da lógica, esse necessário remontar, da conclusão para as premissas, é ilegítimo, porque a inferência decorre de duas premissas postas em paridade. Mas em teologia o silogismo que expõe o raciocínio é de natureza principalmente indutiva: as duas premissas (uma de fé, a outra de razão) não podem ser consideradas em paridade. Para que a [premissa] que é de razão seja inserida na luz dominante da que é de fé, é mister que a escolha do termo médio demonstrativo seja validada (quanto à verdade e quanto à adequação) pela colocação da conclusão, pela harmonia dessa conclusão com o conjunto do dado revelado, pela analogia da fé. Essas poucas considerações não passam do desajeitado resumo de um aspecto de um estudo luminoso do Rev. Pe. Guérard des Lauriers ao qual remeto o leitor: Statut Inductif de la Théologie (RSPT 1941-1942, vol. 1, pp. 28-51).

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