top of page

Entrevista sobre a Tese de Cassiciacum com o Bispo Guérard des Lauriers, O.P.


Exposição da Tese de Cassiciacum por Mons. Guérard des Lauriers, O.P.



Sodalitium: Poderia nos explicar brevemente sua posição sobre a atual situação da Igreja Católica e a pessoa que ocupa a Sé Pontifícia desde meados de outubro de 1978 (o que equivale a expôr a chamada tese de "Cassiciacum”)?


Mons. Guérard:

(I) A exposição da “Tese de Cassiciacum” (doravante denominada “tese C”)


α) Esta afirmação requer um pressuposto metafísico que é fundamental explicitar. Todos os entes criados são compostos. Se o ente for material (e não espírito puro), a composição é de matéria e forma. A forma é definida: “Quo aliquid habet esse”: “aquilo pelo qual algo tem ser”; assim, a alma é a forma do composto humano. A matéria, considerada globalmente, nos entes, é o que é diferente da forma e tem ser pela forma. A matéria-sujeito é definida: “quod habet esse”: “aquilo que, no ente concreto, tem ser”; assim o corpo unido à alma, no composto humano. Disso se segue que do ponto de vista metafísico (que é o do “esse”), a matéria é determinada pela forma; há, da matéria para a forma, uma relação ontológica (on, ontos: ser) que é de determinado e determinante.


De modo que, no mesmo ente concreto, existem duas “partes” A e B, tais que A é — do ponto de vista ontológico — determinado por B; e se alguém quiser caracterizar essa relação que existe no ente entre A e B, colocando-se do ponto de vista do ente, deve-se dizer o seguinte. Examinar o ente materialiter é considerar nele a “parte” A; examiná-lo formaliter é considerar nele a “parte” B. Examinar um homem materialiter é considerar nele o corpo e tudo o que tem a ver com o corpo; examiná-lo formaliter é considerar nele a alma e tudo o que tem a ver com a alma.


Por que introduzir a distinção materialiter-formaliter, que parece ser uma abstração e uma complicação? Se o é feito, é por desejo de realismo, para que o discurso esteja mais de acordo com a realidade. Com efeito, o que existe é o todo, o composto, o homem no qual corpo e alma se unem. O corpo sem alma não é um corpo humano; a alma humana separada do corpo não é uma pessoa. Se alguém quiser tomar o corpo e a alma como realmente são, é necessário considerá-los como um todo; tal homem deve ser considerado segundo seu corpo, que é considerá-lo materialiter (do ponto de vista da “matéria”); e tal ser humano deve ser considerado segundo sua alma, que é considerá-lo formaliter (do ponto de vista da “forma”). A distinção materialiter-formaliter, que é uma distinção de “pontos de vista”, parece então mais abstrata do que a distinção matéria-forma, que é uma distinção de “coisas”. Porém, na realidade, a distinção materialiter-formaliter respeita melhor o ente concreto e a verdadeira natureza das “partes” como realmente são no ente, e somente no ente.


Desta máxima conformidade com a realidade decorre necessariamente que a distinção materialiter-formaliter tem ex se um alcance analógico que a distinção matéria-forma não pode ter; que diz respeito, não ao esse como tal, mas apenas a uma categoria particular de entes criados.


β) A relação que existe entre a pessoa física do Papa e o carisma pontifício é claramente especificada por meio da distinção materialiter-formaliter.

Expliquemo-lo considerando um “caso concreto”: o Cardeal E. Pacelli é eleito por um Conclave válido. Ele ainda não é Papa, porém, ao contrário de todos os outros Cardeais, o Cardeal Pacelli — e só ele — está na disposição [última] para se tornar Papa; assim como, durante a geração, a matéria que vai se tornar a do engendrado está em disposição final para receber a forma deste. Pode-se então dizer, por analogia, que a pessoa física eleita por um Conclave que se supõe válido, é constituída Papa materialiter ipso facto; desde que, no entanto, tal pessoa física não seja afetada por um obex (óbstáculo) que permaneça oculto e suspenda o estado normal da eleição.


O cardeal E. Pacelli aceita a eleição. Recebe, no próprio ato da aceitação, a Comunicação exercida por Cristo a favor de Pedro e dos seus Sucessores (Jo. XXI 15–17), sendo então constituído Vigário de Jesus Cristo. E como o fato de ser Papa consiste precisamente em que, ao ser Vigário de Jesus Cristo, diz-se que a mesma pessoa física (Cardeal Pacelli) que foi somente Papa materialiter em virtude da eleição, torna-se Papa formaliter no próprio ato em que aceita a eleição. Há, porém, para a segunda etapa (formaliter), uma condição sine qua non, assim como para a primeira etapa (materialiter). Esta condição é evidente e é a seguinte: é necessário que, no mesmo momento em que o Cardeal Pacelli externamente afirma que aceita a eleição, não coloque interna e secretamente um obex que o impeça de receber a Comunicação prometida e exercida por Cristo. Se posteriormente fosse verificado que havia tal obex no ato da aceitação, o Cardeal Pacelli não seria papa formaliter em nenhum momento.


A distinção formaliter-materialiter, entendida como acaba de ser exposta, foi utilizada por São Roberto Belarmino. Esta distinção, e as duas condições sine qua non que acabamos de especificar, são impostas também pela metafísica do “senso comum”, e em virtude da lei natural fundada nesta metafísica e por ela exigida; consequentemente, subjacente também ao direito divino, a fortiori, ao direito canônico e ao direito puramente eclesiástico.


χ) A demonstração da “tese C” obedece à distinção formaliter-materialiter.

A “Tese C” diz respeito à relação tratada no parágrafo anterior (β): relação entre a pessoa física que “ocupa” — pelo menos aparentemente — a sede episcopal de Roma, e o próprio carisma do Papa. O modo de possuir este carisma, eis o que constitui a forma de ser Papa.


A “tese C” compreende duas partes, de acordo com os dois membros da distinção chave (formaliter-materialiter):


A) O ocupante da Sé Apostólica (Cardeal Montini, pelo menos desde 7 de dezembro de 1965, Mons. Luciani, Mons. Wojtyla, Pe. Ratzinger e Bergoglio) não é Papa formaliter. Não é necessário designá-lo com o termo Papa.


Ou seja, o referido “ocupante” não é, em nenhum de seus atos, o Vigário de Jesus Cristo. Esses atos, na medida em que precisamente pretendem ser atos do Papa como tal, são nulos e sem efeito. Não se deve desobedecer às “ordens” supostamente emitidas pelo Bispo Wojtyla como Papa, já que ele não é realmente o Vigário de Jesus Cristo. Todas as ordens emitidas para este pseudo-título são vãs, nulas, sem qualquer alcance na realidade. Tem de se ignorar, não desobedecer.


B) O “ocupante” da Sé Apostólica é, porém, o “papa” materialiter. Vós podeis, por conveniência, designá-lo com o nome de “papa”: as aspas indicam que não é papa.

Ou seja, o “ocupante” ocupa a Sé de forma ilegítima e sacrílega (pois não é Papa e finge sê-lo), mas ocupa-a. A nomeação de um verdadeiro Papa requer canonicamente, como pré-requisito, ter verificado e declarado a real vacância da Sé materialmente ocupada.


C) Em resumo: O mais tardar em 7 de dezembro de 1965, há uma vacância formal da Sé Apostólica, embora a Sé tenha sido e seja materialmente “ocupada” por três pessoas, todas em estado de cisma capital.


(II) A prova da “tese C”, em cada uma das suas partes.


α) A prova da parte (A), a saber: o “ocupante” da Sé Apostólica não é papa formaliter. Pois bem, como já expliquei antes (I B), aquele eleito por um Conclave que se supõe válido não se constitui Papa formaliter no próprio ato de sua própria aceitação, mas que sim, no próprio momento em que realiza este ato publicamente, não põe externamente outro ato, mesmo internamente e em estado oculto, que o impeça de receber a comunicação prometida e exercida por Cristo. Pois, com efeito, é recebendo esta comunicação que se é em ato o Vigário de Cristo; isto é, Papa formaliter. Opor-se voluntariamente a esta recepção é tornar voluntariamente impossível alguém ser Papa formal.


Obviamente, a priori, deve-se presumir a integridade de quem aceita a escolha de um Conclave válido. No entanto, Leão XIII declarou expressamente (“Apostolicæ Curæ”, 13/9/ 1896; DS 3318): “A Igreja deve julgar a intenção assim na medida em que se manifesta externamente”. O “ocupante” (da Sé Apostólica), ao aceitar a eleição do Conclave, realmente tinha a intenção de receber a Comunicação exercida por Cristo? Para responder a esta pergunta, é necessário, segundo Leão XIII, considerar os fatos. Se o “ocupante” realmente pretendesse receber tal Comunicação, então ele teve que se conformar habitualmente com todas as exigências desta. Se, ao contrário, se verificar que, de forma contínua e sistemática, o “ocupante” vai contra as exigências mais fundamentais inerentes à Comunicação exercida por Cristo, devemos concluir (segundo Leão XIII) que o “ocupante” não tem a intenção de recebê-la e, consequentemente, nunca foi (ou deixou de ser) Papa formaliter.


Ora, neste caso, as exigências da Comunicação exercida por Cristo em favor de Pedro e dos seus sucessores são de duas espécies. Algumas são de fato pressupostas à Comunicação, mas resultam da ontologia; de modo que, embora de ordem natural, são imperiosamente necessárias à Comunicação, pois a ela são inerentes. Os demais requisitos são compatíveis com a Comunicação e são de ordem sobrenatural “quoad substantiam”. Examinemos sucessivamente esses dois tipos de exigências, observando como se comporta o “ocupante” da Sé Apostólica diante de cada uma respectivamente.


Cristo, ao instituir a sua Igreja como Sociedade humana visível, sancionou ipso facto para ela as normas que lhe são inerentes por natureza e, portanto, necessárias a toda Sociedade deste tipo. Ora, limitamo-nos a recordar aqui que, em cada Sociedade, a própria existência da autoridade exige que ela se funde no propósito de alcançar o bem comum, que é a finalidade da Sociedade. Uma “pessoa” física ou moral que, dentro de uma Sociedade, buscaria habitualmente e de múltiplas maneiras a destruição do bem comum que lhe é próprio, tal “pessoa” então, não pode ser a autoridade nessa sociedade. A Igreja, ao nascer segundo esta Lei, “eam non minuit, sed sacravit” (do mesmo modo que “Jesus, tendo nascido de Maria, consagrou a sua virgindade, e não a diminuiu”). Pois bem, observamos que, há 25 anos, através de processos indiretos mas muito eficazes e convergentes, o “ocupante” da Sé Apostólica continua a degradar aquilo que precisamente deveria promover; ou seja, o “Bem” confiado como pertencente à Igreja por Seu Divino Fundador, particularmente a Oblação Pura e o Depósito Revelado. Donde se conclui que o “ocupante” da Sé Apostólica não pode ser a “Autoridade” na Igreja, não é Papa formaliter.


A Comunicação exercida por Cristo em favor do seu autêntico Vigário apresenta também “prerrogativas” (e, vistas de fora, “exigências”) que lhe são consequentes; a principal delas é a Infalibilidade. Revela-se que a Infalibilidade envolve duas formas: o Magistério extraordinário solene (o Papa quando fala “ex Cathedra”: a Imaculada Conceição por Pio IX; a Assunção por Pio XII) e o Magistério ordinário universal (o conjunto dos Bispos, dispersos ou reunidos, em comunhão com o Papa: a Assunção antes da definição de Pio XII). É portanto impossível que o autêntico Vigário de Jesus Cristo, quando se pronuncia segundo uma ou outra destas duas formas, afirme algo que suponha oposição ou contradição com uma doutrina já revelada. Ora, em 7 de Dezembro de 1965, o Cardeal Montini promulgou, comprometendo pelo menos (cf. 3) o Magistério ordinário universal, uma proposição relativa à “liberdade religiosa” que supõe oposição de contradição com a doutrina infalivelmente definida por Pio IX na Encíclica “Quanta Cura” vinculado ao “Syllabus” (8/12/1864). Deve-se concluir então, segundo Leão XIII, que ao realizar este ato, o Cardeal Montini não tinha a intenção de receber a Comunicação exercida por Jesus Cristo, e que então já não era Papa formaliter.


Resumindo (de α): O Vigário de Jesus Cristo não pode agir como tal senão de acordo com o carisma que possui através da Comunicação exercida a seu favor por Jesus Cristo. Ele não pode então agir senão de acordo com Ele, de acordo com as normas naturais fundamentais sancionadas e assumidas por Ele, e de acordo com a Verdade já manifestada por Ele. Qualquer contradição que haja, observável e observada num destes pontos, prova necessariamente a posteriori, que o autor de semelhante delito não pode ser o Vigário de Jesus Cristo.


β) A prova da parte (B); a saber: o “ocupante” da Sé Apostólica é “papa” materialiter.

Foi explicado acima (IB) em que sentido se deve dizer que aquele eleito por um Conclave que se supõe válido é, mesmo antes de sua aceitação, um papa materialiter, mas com a condição de que: em primeiro lugar, o Conclave seja válido. Em segundo lugar, que o aparente eleito não é afetado por um obex que permanece oculto e suspende o efeito normal da eleição neste (se, por exemplo, foi provado com certeza que Mons. Wojtyla pertencia a uma sociedade oculta anticristã antes de sua eleição).


No entanto, a existência de um possível obex, descoberto a posteriori, seja no “Conclave” que o elegeu, seja na pessoa assim eleita, não é suficiente para negar que este seja, pelo menos provisoriamente, um “papa” materialiter. Ora, um certo fato, mas que não é de ordem ontológica, não pode ser inerente às mesmas Normas divinas. Tal dado não pode então ter valor e força na Igreja, exceto em virtude de uma ordem e promulgação feita pela autêntica Autoridade da Igreja. E como atualmente falta tal Autoridade, ninguém está atualmente qualificado na Igreja (entendemos como tal a Igreja real, e não a “igreja” presidida por Mons. Wojtyla) para declarar que desde 7 de dezembro de 1965, o Cardeal Montini deixou de ser “papa” materialiter.


A mesma observação é válida para os “ocupantes” da Sé Apostólica que sucederam o Cardeal Montini, isto, somente na medida em que uma “hierarquia” puramente materialiter pode ser perpetuada. Tal perpetuação não é ex se impossível. Mas exige consagrações episcopais certamente válidas. E como o novo rito é duvidoso, os “ocupantes” (da Sé Apostólica) logo não passarão de “figurantes”! Mons. Wojtyla é, a esse respeito, pelo menos um eminente precursor (N. do T.: Para melhor compreender este parágrafo, leia este artigo aqui).


Como a Apostolicidade da Igreja seria salva nessas condições? Seja o que for deste Mistério, que atualmente envolve o “mistério da iniquidade”, é evidentemente necessário ter em mente que a sucessão apostólica será salvaguardada, ininterrupta, “até a consumação dos séculos” (Mt. XXVIII, 20). A “visibilidade” não é uma nota da Igreja: [ela] sofreu eclipses, pois é apenas a possibilidadede direito, nem sempre realizada de fato (cf. o Grande Cisma), de se observar a Apostolicidade. Enquanto a Apostolicidade é uma nota, permanente como a própria Igreja. Deve-se então cumprir absolutamente a regra, sem a qual a sucessão apostólica seria objetivamente interrompida. Esta regra imperiosa e evidente é a seguinte: A pessoa física ou jurídica na Igreja que estiver qualificada a declarar a vacância total da Sé Apostólica, é idêntica a que tem qualificação na Igreja para satisfazer a disposição da mesma Sé. Quem atualmente declara: “Mons. Wojtyla não é papa (nem mesmo materialiter)”, ele deve: ou convocar o Conclave (!), ou mostrar as credenciais que direta e imediatamente o estabelecem Legado de Nosso Senhor Jesus Cristo (!!).


Estas últimas observações mostram suficientemente o alcance objetivo da pergunta: “o ocupante da Sé Apostólica é ou não ‘papa’ materialiter?” está de tal maneira fora de nossa estimativa, que concreta e realmente, a resposta a esta pergunta não tem muita influência no comportamento efetivamente possível dos fiéis apegados à Tradição.


Entrevista retirada da edição n. 13 da “Revista Sodalitium”.

bottom of page