top of page

Os batismos Novus Ordo podem ser considerados válidos?

Por S.E.R. Dom Donald Sanborn



Por que o clero de Santa Gertrudes, a Grande, não investiga a validade dos batismos Novus Ordo?

Recentemente, o Padre Lehtoranta, sacerdote do clero de Santa Gertrudes, a Grande [SGG] em West Chester, Ohio, escreveu um artigo criticando a posição do Instituto Católico Romano [RCI] em relação aos Batismos Novus Ordo. Como o assunto é um tanto complicado, apresentarei nossa resposta em formato de perguntas e respostas.

As afirmações do Padre Lehtoranta são essencialmente duas: (1) SGG nega que haja dúvida prudente quanto à validade dos Batismos Novus Ordo; em vez disso, optam por presumir a sua validade até que sejam provadas duvidosas ou inválidas por provas positivas; (2) as dúvidas que a RCI alega em relação aos Batismos Novus Ordo são dúvidas negativas, “suspeitas e escrúpulos infundados”, “totalmente imprudentes e nulas” e sem fundamento.

Responderei a ambas as afirmações.

1. Qual é a política da SGG em relação aos Batismos Novus Ordo? É investigar o fato de um Batismo Novus Ordo (ou seja, o fato de tal cerimônia ter ocorrido). Provado o fato, o Batismo se presume válido.

2. Qual é a política do Instituto Católico Romano em relação aos batismos Novus Ordo? É investigar o fato e, em seguida, a validade (ou seja, como a cerimônia foi realizada), presumindo dúvida se a atribuição válida não puder ser comprovada. Por outras palavras, os batismos realizados no Novus Ordo desde 1990 devem ser investigados a fim de estabelecer, através de testemunhas oculares fiáveis ​​ou de vídeo, que o sacramento foi realizado correctamente.

3. Por que foi escolhido o ano de 1990? O ano de 1990 foi escolhido porque a maior parte do clero que tinha sido formado em seminários pré-Vaticano II já estava morto ou reformado nessa altura. Da mesma forma, relatos de batismos inválidos ou duvidosos começaram a se tornar mais comuns naquela época. [1]

4. Quando se presume que o batismo é válido? Em circunstâncias normais da vida e da atividade da Igreja, é legítimo e mesmo necessário presumir que qualquer sacramento conferido por um sacerdote ou bispo católico devidamente treinado foi feito validamente. Presumir significa que você chega à certeza da validade do sacramento por causa de fatores que certamente estiveram presentes na realização do sacramento. A esta certeza chamamos certeza moral, que se distingue da certeza física.

5. Explique a diferença entre certeza moral e certeza física. A certeza moral surge do conhecimento da atividade humana normal. A certeza física surge do conhecimento direto de todas as causas físicas de algum evento.


Por exemplo, quando você embarca em um avião, você tem certeza moral das seguintes coisas: (1) o piloto e o copiloto estão certificados para pilotar o avião; (2) eles de fato sabem pilotar o avião; (3) não estão bêbados; (4) os motores e toda a mecânica essencial da aeronave estão em boas condições de funcionamento; (5) há combustível suficiente. Você embarca no avião, colocando sua vida em risco, com a certeza moral de que todas essas coisas são verdadeiras. Há uma causa razoável para esta certeza devido à reputação do avião, da companhia aérea e dos controles governamentais que regulam todas essas condições necessárias.

Os aviões, no entanto, ocasionalmente caem. No entanto, é tão incomum, pelo menos em países civilizados, que um acidente tenha de ser considerado um acaso, algo muito extraordinário e imprevisto. Conseqüentemente, esses acasos não destroem a certeza moral de chegar ao seu destino no momento do embarque.

A certeza física , entretanto, exigiria que você mesmo verificasse cada aspecto do voo e da aeronave. Mesmo assim, fatores climáticos e a atenção do piloto estariam além do seu controle. No entanto, se muitos aviões comerciais caíssem todos os dias, você perderia a certeza moral de chegar ao seu destino.

6. Por que se presume que os sacramentos católicos conferidos por clérigos católicos devidamente treinados são válidos com certeza moral? O que gera a certeza moral da validade do sacramento são os seguintes fatores: (1) que o rito católico do sacramento está sendo utilizado; (2) que o ministro do sacramento foi treinado para ministrar o sacramento adequadamente, assim como os pilotos devem ser treinados na escola de voo; (3) que o ministro do sacramento segue as instruções do rito católico e não se desvia dele de forma essencial.

Todos estes factores foram razoavelmente presumidos antes do Vaticano II. Havia certeza moral de que batismos, missas, confissões e assim por diante eram validamente conferidos e era possível agir de acordo com isso. Conseqüentemente, uma certidão de batismo católica era tudo de que você precisava.

Esta certeza moral, no entanto, não excluiria absolutamente a possibilidade de um acaso, isto é, um ocasional sacramento inválido ou duvidoso devido a algum defeito, por exemplo, a distração do padre, mas dado o nível de formação antes do Vaticano II, e a solicitude geral quanto à validade dos sacramentos entre o clero perante o concílio, essas exceções eram tão raras que não destruiriam a certeza moral.

Se o Batismo, porém, tiver sido realizado por um leigo, por causa, por exemplo, do perigo iminente de morte de um bebê, o sacerdote deve, segundo a teologia moral católica, perguntar como o batismo foi realizado, uma vez que as condições (2) e (3) mencionadas acima não estariam presentes. Se o sacerdote puder verificar se tudo foi feito corretamente, o batismo poderá ser inscrito no registro. Normalmente as cerimônias que envolvem o rito são realizadas posteriormente pelo sacerdote.

7. Distinguir dúvida positiva e dúvida negativa. A distinção é muito simples. A dúvida positiva é baseada em uma causa razoável. A dúvida negativa é baseada em uma causa irracional.

Voltando ao nosso exemplo do avião: se você detectasse que o piloto estava alcoolizado antes de embarcar no avião, você teria uma dúvida razoável sobre se chegaria com segurança ao seu destino ou não. Mas duvidar se as abas das asas estão em boas condições ou não, ou se as asas vão cair ou não, é uma dúvida negativa. A dúvida negativa baseia-se em medos escrupulosos e infundados.

8. É lícito batizar condicionalmente quando há dúvida meramente negativa quanto à validade do primeiro batismo? Não. Todos concordam que a dúvida negativa deve ser descartada ao considerar a validade de um sacramento.

9. Qual é a questão central nesta disputa entre SGG e RCI? A questão é: É necessário exigir prova de que os Batismos Novus Ordo foram conferidos validamente? Na falta de prova, o Batismo deverá ser novamente conferido condicionalmente? O RCI responde sim a ambas as perguntas. SGG responde não a ambos.

10. Distinguir rito e cerimônias. O rito de um sacramento consiste (1) no uso correto da matéria essencial e da forma essencial do sacramento, incluindo sua aplicação correta; (2) as cerimônias de um sacramento consistem nas orações e gestos circundantes que manifestam a doutrina católica a respeito do sacramento.

11. Estamos falando aqui apenas de rito? Sim. Aqui estamos falando apenas de rito, isto é, da matéria e forma essenciais e de sua aplicação adequada. Não estamos falando da revisão Novus Ordo das cerimônias de batismo, que minimiza a noção de pecado original e enfatiza o “acolher-se na comunidade”, ou seja, a religião Novus Ordo. Esta é uma outra questão que não pertence à nossa discussão atual.

12. O Novus Ordo mudou o rito do batismo? Não. Eles não mudaram substancialmente as rubricas e palavras do ritual tradicional relativo ao rito do batismo.

13. Se o rito Novus Ordo é válido, então por que alguém questionaria a sua validade? Existem muitas seitas não-católicas que têm ritos batismais válidos em seus livros rituais. Mas para a Igreja Católica esta evidência não é suficiente. Deve-se investigar, segundo o Santo Ofício, teólogos, canonistas e liturgistas, que por meio de depoimentos de testemunhas oculares confiáveis ​​e qualificadas, haja provas suficientes de que o rito foi realizado de forma válida.

14. O Novus Ordo é uma seita não católica? O clero da SGG assume a posição de que o Novus Ordo é uma seita não católica, ou seja, uma igreja separada da Igreja Católica Romana. O RCI não mantém esta posição. Em vez disso, dizemos que a hierarquia Novus Ordo reteve e manteve as estruturas jurídicas da Igreja Católica Romana, ao mesmo tempo que encheu estas estruturas com uma falsa religião.

Este era o plano preciso dos modernistas, nomeadamente infiltrar-se lentamente nas posições hierárquicas da Igreja Católica Romana e, uma vez estabelecida nelas, injectar o veneno do Modernismo em todas as suas instituições. Na verdade, esta é a razão pela qual tantos católicos foram enganados pelo Novus Ordo, uma vez que espalha os seus erros a partir das estruturas jurídicas da Igreja Católica.

15. Porque é que a RCI sustenta que o Novus Ordo não é uma seita não-católica? A RCI sustenta que o Novus Ordo não é uma seita não-católica porque (1) nunca se declarou legalmente separado da Igreja Católica Romana (como fez Martinho Lutero, bem como os cismáticos gregos, ao repudiar publicamente a submissão ao Pontífice Romano), (2) o Novus Ordo nunca foi retirado legalmente, isto é, por declaração canônica, pela Igreja Católica Romana (o que foi feito tanto em relação a Lutero quanto aos cismáticos gregos).

16. Como é que a RCI encara o Novus Ordo? A RCI considera o Novus Ordo como uma religião não católica que ocupa instituições católicas, mas não está legalmente separada dessas instituições. Poderia ser comparado a um braço gangrenado. É algo que está pútrido de corrupção, mas que ainda assim está, infelizmente, ligado ao corpo. Deveria ser cortado, mas ainda não foi cortado.

17. Por que esta diferença teológica entre a SGG e a RCI afeta o batismo condicional dos Novus Ordo? Isso o afeta desta forma: uma vez que o clero da SGG considera o Novus Ordo uma seita não-católica, como a Igreja Luterana, então eles são obrigados pelo decreto de 1878 do Santo Ofício a investigar os Batismos Novus Ordo, como tendo sido feitos por clérigos que pertencem a uma igreja não católica.

A SGG também está logicamente obrigada a considerar os Batismos Novus Ordo como Batismos não-católicos e, portanto, sujeitos à presunção de dúvida quanto à administração adequada da matéria e da forma. Além disso, as certidões de Batismo Novus Ordo teriam que ser consideradas como meros documentos privados, e não como certidões verdadeiras. Isto é importante, pois um certificado de Batismo Católico gera certeza quanto à boa administração do rito.

Nem o clero de Santa Gertrudes, a Grande, alguma vez definiu em que momento surgiu a “Igreja Novus Ordo”. Por exemplo, se for a partir da eleição de João XXIII, então estão obrigados a examinar os Batismos desde 1958 até aos dias de hoje.

Embora digam que o Novus Ordo é uma igreja diferente da Igreja Católica Romana, eles não exigem uma abjuração pública da falsa igreja para aqueles que vêm do Novus Ordo, exigida por lei para aqueles que pertencem a igrejas não-católicas. Além disso, uma vez que quase todos os clérigos do SGG, em um momento ou outro de suas vidas, pertenceram à “Igreja Novus Ordo”, como poderiam eles receber as abjurações de convertidos da “Igreja Novus Ordo”, quando eles próprios nunca abjuraram, ou abjurou diante de alguém que nunca havia abjurado e, portanto, foi incapaz de reconciliá-lo com a Igreja Católica Romana?


O clero do SGG aparentemente não fez a lógica da sua posição. De acordo com a sua posição, eles são logicamente obrigados a dizer que o seu clero é não-católico, isto é, Novus Ordo inabaláveis, e que o seu povo também é membro da “Igreja Novus Ordo”, nunca tendo abjurado publicamente a falsa igreja, nem tido a sua excomunhão levantada. Quando alguém regressa de uma seita não-católica, é necessário fazer uma abjuração pública da seita e fazer com que a excomunhão seja levantada por um Padre católico . O absurdo desta posição deveria levar o clero da SGG a refletir sobre os seus princípios teológicos.

18. Se a RCI não considera o Novus Ordo uma igreja separada, então porque investiga os baptismos Novus Ordo e baptiza condicionalmente quando não há provas suficientes de validade? A RCI investiga e batiza condicionalmente porque há dúvida positiva quanto à aplicação da matéria e da forma, e até mesmo ao uso das palavras corretas. Esta dúvida positiva baseia-se no seguinte: (1) a prática comum dos ministros Novus Ordo de derramar água apenas nos cabelos; (2) desprezo Novus Ordo pela teologia sacramental tradicional; (3) A cultura Novus Ordo e a prática de improvisação e de inovação pessoal na liturgia; (4) a falta de formação adequada entre o clero Novus Ordo.

19. Por que derramar água no cabelo é considerado duvidoso? Os teólogos católicos geralmente ensinam que derramar água apenas no cabelo, sem escorrer na pele da cabeça, é de validade duvidosa. Isto é verdade porque o cabelo é uma substância inanimada e, portanto, não animada pela alma humana. Uma pessoa pode perder todos os seus cabelos sem prejudicar a integridade do seu corpo. A pele, por outro lado, é um órgão vivo do corpo, animado pela alma. Perder pele é uma diminuição da integridade do corpo.

Por esta razão, os teólogos em geral sustentam que, para ser válido, deve haver uma ablução da pele. A palavra “ablução” significa o fluxo de água sobre o couro cabeludo, em oposição a uma mera aplicação de água no couro cabeludo. Portanto, nos livros teológicos pré-Vaticano II, os teólogos indicam que a água é derramada na cabeça, mas que, se o cabelo for grosso, deve ser empurrado o suficiente para que o couro cabeludo fique à mostra.

No caso da maioria dos recém-nascidos, isso não é necessário, pois o cabelo é tão fino que o couro cabeludo recebe facilmente a lavagem da maneira que descrevi. No caso de crianças maiores, porém, deve-se tomar cuidado para que a água, de alguma forma, escorra sobre a pele da cabeça da criança. Por uma razão cada vez maior, deve-se tomar cuidado para que os adultos também recebam a ablução válida da pele da cabeça. [2]

20. O que fazem os sacerdotes tradicionais devidamente treinados ao realizar o batismo? Os sacerdotes tradicionais, para realizarem o rito de forma válida, apontam a água na testa da criança. [3] No caso de um adulto pedem-lhe que se incline sobre a fonte, mas que olhe para o teto, para que a testa possa receber a ablução.

21. Qual é a prática comum do Novus Ordo no que diz respeito à ablução apenas dos cabelos? A partir de depoimentos de testemunhas oculares e de vídeos de batismos Novus Ordo, eles parecem não se importar com esta insistência tradicional na ablução da pele da cabeça. Exorto o leitor a ver os vídeos dos batismos Novus Ordo [indicados nos links abaixo] para ilustrar o ponto. Nestes, você verá até o Bispo Barron, um dos favoritos dos conservadores Novus Ordo, realizando um batismo “só no cabelo”, o que é, portanto, duvidoso. Até o “São” João Paulo II está fazendo um duvidoso batismo “só de cabelo”. Em outros casos, pode-se ver que eles estão apenas esfregando um pouco de água na cabeça da criança. Isto é inválido. [4]

22. Qual é o desprezo do Novus Ordo pela teologia sacramental tradicional? Em primeiro lugar, o clero Novus Ordo despreza o que é conhecido como filosofia e teologia escolástica. São Pio X menciona isto na sua encíclica Pascendi condenando o Modernismo. Ele até diz que é sinal de modernista. Para descrever a natureza de um sacramento, os teólogos pré-Vaticano II referiam-se habitualmente à matéria e à forma, onde a matéria é o elemento físico, e a forma consiste nas palavras que dão significado à matéria. No Sacramento do Batismo a água é a matéria e as palavras são a forma. O clero Novus Ordo adotou uma visão subjetivista e existencialista dos sacramentos. Isto significa que eles enfatizam o que os sacramentos significam para você e qual é a sua experiência, em vez da natureza objetiva do sacramento.

Por esta razão, os Novus Ordo abandonaram a crença na transubstanciação, uma doutrina definida pelo Concílio de Trento, porque os Novus Ordo dizem que é “demasiado escolástica, demasiado aristotélica, demasiado medieval”. Segundo as pesquisas, muito poucos Novus Ordo acreditam na transubstanciação, isto é, que no Sacramento da Sagrada Eucaristia, a substância do pão e do vinho se transforma na substância do Corpo e Sangue de Cristo, apenas os acidentes do pão e do vinho ( sabor, cor, etc.) restantes. Bergoglio, por exemplo, certa vez fez a afirmação, tão estúpida quanto herética: “Cristo está no pão”. A doutrina católica é que não há pão após a consagração, mas apenas o Corpo e o Sangue de Cristo.

23. Qual é o efeito do desprezo do Novus Ordo pela teologia sacramental tradicional? Como resultado desta nova ideia relativa aos sacramentos, o clero Novus Ordite ridicularizou a cuidadosa união entre matéria e forma, referindo-se sarcasticamente à abordagem pré-Vaticano II da forma como “palavras mágicas”. Para eles, sinal, significado e experiência são os elementos mais importantes dos sacramentos; a “matéria e a forma” não são tão importantes. Portanto, o problema do “cabelo” não é significativo para eles, nem o é a exigência de ablução.

24. Como a cultura Novus Ordo de improvisação e inovação pessoal afeta a validade? O Padre Cekada mencionou esta cultura no seu livro sobre a Missa Nova, intitulado Obra de Mãos Humanas. O sacerdote Novus Ordo é encorajado a afastar-se do texto designado e a acrescentar os seus pensamentos pessoais aos ritos litúrgicos. Esta prática pode facilmente levar à invalidez ou à dúvida em relação a um sacramento. Um exemplo perfeito é a substituição de “Eu batizo” por “Nós batizamos”, que resultou em milhares de batismos inválidos em duas dioceses nos Estados Unidos. [5] [N.d.T.: Prática praxe dos diversos padres e bispos adeptos da Teologia da Libertação, não só no Brasil, mas em toda a América Latina]

25. Como é que a falta de formação adequada entre o clero Novus Ordo afecta a validade? O clero Novus Ordo não aprende teologia tradicional, mas sim a moderna abordagem subjetivista e existencialista dos sacramentos, ou seja, “o que isso significa para você”. Consequentemente, eles nem sequer sabem o que constitui validez ou invalidez. Para eles as palavras não possuem um significado específico que deva ser seguido. Um exemplo disso é a inovação feita por um padre em Phoenix, pela qual ele substituiu “nós batizamos” por “eu batizo”. Ele disse que não tinha ideia de que estava realizando o sacramento de forma inválida.

26. Qual é a evidência dos teólogos pré-Vaticano II a respeito de batismos duvidosos ou não-católicos? Herbert Jone OFM Cap, JCD Teologia Moral. (Traduzido e adaptado ao Código e Costumes dos Estados Unidos da América pelo Rev. Urban Adelman, OFM Cap., JCD, 1951):

“O Batismo Condicional é necessário sempre que há uma dúvida, mesmo uma ligeira dúvida, sobre a validade do Batismo recebido, porque o Sacramento é indispensável para a salvação. Se não houver dúvida sobre a validade do Batismo recebido, não se pode ser rebatizado, mesmo condicionalmente, embora o Batismo tenha sido administrado por um leigo ou herege. — Antes de alguém rebatizar condicionalmente por causa de uma dúvida, ele deve tentar remover a dúvida por meio de investigação. Se nada puder ser aprendido sobre o Batismo de alguém que se converte à Fé, o Batismo condicional é necessário. " [no. 470] [ênfase adicionada]

“Se for tocado apenas o cabelo e não a pele, o batismo é duvidoso. [no. 467]

“O batismo é certamente válido se for administrado na cabeça (se o cabelo for muito grosso é melhor batizar na testa)” [ibid.]

“A validade exige que a mesma pessoa aplique a água e pronuncie as palavras.” [ibid.] [6] Benedictus Henricus Merkelbach, OP, Summa Theologiæ Moralis. Volume III, 1962:

“O batismo conferido por um herege ou cismático deve ser submetido a um exame: Exame esse que deve ser realizado em cada caso, após consulta ao bispo. Se o Batismo for duvidoso, ou se nenhuma investigação puder ser realizada, ou se nada puder ser aprendido sobre a validade do sacramento, deve-se presumir que é duvidoso e o batismo deve ser repetido condicionalmente.” [no. 168] Rev. Frederick Schulze, DD, Um Manual de Teologia Pastoral. 1923.

“A regra hoje é quase invariavelmente rebatizar aqueles que vêm de uma seita protestante, porque há uma razão justa para duvidar da validade do seu batismo anterior. Ainda assim, deve-se fazer uma investigação em cada caso, para que um padre não se torne irregular ao rebatizar sem motivo suficiente.” Marcelino Zalba, SJ, Theologiæ Moralis Summa. 1958.

“Aqueles que são batizados duvidosamente, se quiserem viver de maneira cristã ou esperarem receber uma formação cristã, devem ser batizados condicionalmente, seja pública ou privadamente, dependendo se há evidências de que seu batismo anterior foi feito publicamente ou não . A razão desta afirmação é que o Batismo, imprimindo um caráter, não pode ser repetido sem grave sacrilégio; mas porque é tão necessário para a salvação, é sempre repetido com prudência quando há uma dúvida razoável, mesmo leve, sobre a validade do primeiro batismo.” [O autor cita uma nota de rodapé da Congregação para a Propagação da Fé do Vaticano: no.1346,43] que afirma que “aqueles batizados por catequistas serão normalmente rebatizados, a menos que duas testemunhas possam testemunhar que o batismo foi feito corretamente”. [Os catequistas eram leigos treinados para instruir outros na fé e foram oficialmente autorizados pela Igreja Católica a fazê-lo. Eles foram usados ​​extensivamente, mas não exclusivamente, em terras missionárias] [ênfase adicionada] Nicholas Halligan, OP, A Administração dos Sacramentos. 1962.

“Quando uma investigação diligente revela razões sólidas para duvidar da administração ou da validade de um batismo anterior, existe base suficiente para um rebatismo condicional; onde houver mais dúvidas se as próprias razões para duvidar são suficientes para o rebatismo, resolva a dúvida em favor do rebatismo condicional. Felix Cappello, SJ, Tractatus Canonico-Moralis de Sacramentis. 1961.

De acordo com o decreto do Santo Ofício de 20 de novembro de 1878, esta é a regra a ser observada no que diz respeito aos casos individuais, de que trata o decreto:

“De qualquer lugar e de qualquer seita que os hereges venham como convertidos à Fé Católica, deve haver uma investigação sobre a validade do Batismo recebido em heresia. Não basta considerar o ritual da seita e examinar se contém algo contrário à validade do Batismo, mas também é preciso investigar em cada caso se de fato, isto é, no que diz respeito ao Batismo conferido, a maneira como as prescrições do próprio ritual eram observadas pelo ministro."

“Se, depois de diligentemente investigado o assunto, for certamente estabelecida a validade do Batismo, de modo algum deverão ser rebatizados, mas apenas admitidos à abjuração e à profissão de fé."


“Se, por outro lado, for certo que não foi conferido nenhum batismo, ou que foi conferido invalidamente, então o batismo seja conferido de forma absoluta. Se, no entanto, tendo em conta os tempos e os lugares, após a investigação ter sido realizada, nada tiver sido descoberto a favor da validade ou a favor da invalidade (e o mesmo deve ser dito se nenhuma investigação puder ser feita), ou se uma provável persistirem dúvidas sobre a validade do Batismo, então eles devem ser batizados condicionalmente secretamente, isto é, não publicamente." [ênfase adicionada]

27. Faça um resumo do que foi dito acima. Deve-se notar que todos os teólogos que comentam este assunto, mesmo aqueles não citados aqui, dizem exatamente a mesma coisa, a saber, que onde há dúvida prudente sobre a validade de um batismo conferido, uma investigação deve ser feita (1) como à validade do próprio rito, e (2) se o ministro que realizou o batismo seguiu ou não o rito válido corretamente. (Observe que o Padre Halligan, que o próprio Padre Lehtoranta cita, diz que mesmo que haja dúvida sobre os motivos do rebatismo, a dúvida deve ser resolvida em favor do batismo condicional).

28. O que faz o clero do RCI? O clero da RCI segue precisamente o que é indicado pelo Santo Ofício e pelo ensinamento universal dos teólogos concernindo os baptismos não-católicos e/ou duvidosos.

29. Se o clero da RCI não considera o Novus Ordo como uma igreja separada, então porque não considera os baptismos Novus Ordo como baptismos católicos e, portanto, presumivelmente válidos? A RCI considera os batismos Novus Ordo como batismos não católicos, apenas do ponto de vista sacramental. Juridicamente, são considerados Batismos Católicos, sempre pela mesma razão, a saber, que o Novus Ordo não está juridicamente separado da Igreja Católica Romana. O clero Novus Ordo adere a doutrinas heréticas, disciplinas malignas e liturgia modernista. Consequentemente, em todos os sentidos o Novus Ordo tem as características de uma seita, mas que não foi, infelizmente, separada legalmente da Igreja Católica. Portanto, do ponto de vista sacramental , tratamos os seus batismos como se viessem de uma seita.

30. Por que a RCI insiste numa investigação e no batismo condicional se o rito de batismo Novus Ordo é em si válido? Embora o rito Novus Ordo seja válido em si, há sérias dúvidas sobre a maneira como foi realizado. Esta dúvida surge de muitos incidentes de diversas inovações por parte dos sacerdotes e diáconos Novus Ordo, bem como da prática generalizada de batizar apenas os cabelos.

31. As aberrações Novus Ordo não são casos isolados? Estes não são casos isolados e não podem ser descartados como “anedóticos”, isto é, meros acasos num sistema que confere o sacramento de forma válida. Pelo contrário, estas aberrações são sistémicas. Esses desvios baseiam-se na teologia e no próprio costume Novus Ordo, ou seja, no repúdio à noção de matéria e forma, no descuido e na indiferença no que diz respeito à administração dos sacramentos, na cultura e na prática da improvisação e da de inventar formas personalizadas de conferir os sacramentos, do repúdio às normas tradicionais de conferir o batismo (por exemplo, que deve fluir na pele da cabeça e não apenas no cabelo), e da falta de supervisão por parte do Novus Ordo pastores e hierarquia, o que pode ser visto claramente na ilegalidade geral que prevalece no Novus Ordo. O Novus Ordo é um vale-tudo litúrgico e moral, uma bagunça indisciplinada e caótica.

32. Você pode dar exemplos de batismos inválidos ou duvidosos realizados por clérigos Novus Ordo? Além dos “batismos capilares” vistos nos vídeos acima, existem alguns casos famosos de batismos inválidos em grande escala. Um deles é na Diocese de Phoenix, Arizona, onde se descobriu que um sacerdote Novus Ordo (brasileiro), durante mais de vinte anos, de 1995 a 2021, tinha o hábito de conferir o batismo dizendo “Nós batizamos..” em vez de “Eu batizo…”. O bispo Novus Ordo declarou corretamente que estes batismos eram inválidos. A diocese também observou, corretamente, que o batismo inválido também invalida outros sacramentos recebidos pelas pessoas batizadas invalidamente. Estima-se que milhares de batismos foram realizados de forma inválida .

Na Arquidiocese de Detroit, o mesmo defeito foi detectado em 2022, afetando quase 800 paroquianos. Os batismos de inválidos foram realizados por um diácono durante um período de treze anos, ou seja, entre 1986 e 1999.

Sacerdote Novus Ordo da Arquidiocese de Detroit, Pe. Matthew Hood descobriu em um vídeo que quando criança, em 1992, foi batizado invalidamente. Isto significa que mesmo aos olhos do Novus Ordo, a sua ordenação era inválida.

Em 2004, descobriu-se que um padre Novus Ordo australiano na Diocese de Brisbane estava substituindo as palavras “Pai, Filho e Espírito Santo” por “criador, libertador e sustentador”. Isto era claramente inválido. O sacerdote Novus Ordo em questão, ordenado há quarenta e seis anos, defendeu a aberração. “É fundamentalismo argumentar que as palavras reais são muito importantes”, disse ele. “Esse é o problema da Igreja; sob o atual Papa [então João Paulo II] não é permitido ter opiniões diferentes.” [7]

Houve muitos outros casos de batismos inválidos mencionados acima, onde, por exemplo, o padre diz as palavras e o padrinho derrama a água, ou vice-versa. Isto é certamente inválido. Um dos nossos sacerdotes foi baptizado duvidosamente em 1996, quando ficou completamente submerso até ao pescoço, mas a água nunca lhe tocou a cabeça. O batismo mais tarde foi feito corretamente. Mas e se não tivesse sido feito novamente corretamente? Ele seria um sacerdote ordenado de forma duvidosa, e todos os sacramentos que ele confere, exceto o próprio Batismo, funcionariam sob dúvida. Se ele fosse consagrado bispo, então todas as suas ordenações sacerdotais e consagrações episcopais também seriam duvidosas. Pense em todas aquelas missas potencialmente inválidas, ordenações inválidas, confissões inválidas e extremas-unções.

Resumo. Aprendemos as seguintes coisas:

  • Quando há uma dúvida positiva (ou seja, prudente) relativa à validade de um batismo, o sacerdote deve investigar se o batismo foi realizado corretamente ou não.

  • Se a evidência de validade for insuficiente ou não confiável, ou se não estiver disponível, o batismo deverá ser realizado novamente condicionalmente.

  • Na investigação sobre a validade dos batismos não-católicos, não é suficiente determinar se a seita não-católica tem um rito válido em seu ritual, mas é necessário determinar se o ministro não-católico seguiu corretamente o rito válido.

  • Em 1878, o Santo Ofício exigiu que todos os batismos não-católicos fossem investigados para saber se um rito válido era ou não utilizado.

  • O Santo Ofício também decretou que não é permitido batizar condicionalmente apenas por presunção de dúvida ou nulidade, mas que uma investigação deve ser realizada.

  • Que há dúvidas prudentes em relação aos batismos Novus Ordo realizados nos últimos tempos (1) porque repudiam as normas e advertências tradicionais relativas à validade; (2) geralmente repudiam a noção de matéria e forma; (3) são propensos à improvisação, à inovação e à personalização dos atos litúrgicos; (4) falta-lhes a formação adequada em teologia sacramental, pelo que nem sequer sabem o que constitui um sacramento válido, duvidoso ou inválido; (5) o clero Novus Ordo, incluindo os diáconos casados, que frequentemente fazem os batismos, carece de supervisão. [8]

Os grandes invalidadores. A religião Novus Ordo invalidou ou tornou duvidosos todos os sacramentos. Já vimos a dúvida que isso causou no Batismo. O que é ainda pior, invalidou a consagração dos bispos, o que por sua vez invalida o sacramento da Ordem Sagrada, que por sua vez invalida a Missa, mesmo a Missa tradicional, invalida a Sagrada Eucaristia, invalida a Extrema Unção, invalida a Penitência, invalida a Confirmação, invalida a bênção dos Santos Óleos. Se ambas as partes forem batizadas invalidamente, então o Matrimônio é reduzido a um mero contrato natural entre duas pessoas não batizadas, e nenhum sacramento é recebido. É prudente confiarmos na validade dos seus Batismos sem qualquer investigação?

Em 1878, o Santo Ofício exigiu que todos os batismos não-católicos fossem investigados para saber se um rito válido era ou não utilizado. É por esta razão que queremos ser extremamente cuidadosos com os Batismos Novus Ordo, que, pelas razões que aduzimos, merecem ser considerados duvidosos até que sejam comprovados como válidos por depoimentos confiáveis ​​de testemunhas. Um dos nossos principais deveres como clero tradicional é preservar a validade dos sacramentos. Todas as precauções devem ser tomadas. Para mim é uma insanidade “confiar” no clero Novus Ordo para realizar o rito batismal corretamente, quando eles invalidaram ou tornaram duvidoso cada sacramento.

Por que não? Não entendo por que o clero de Santa Gertrudes, a Grande, se recusa a investigar os Batismos Novus Ordo, e por que eles atacaram a nossa prática de fazê-lo. Por que expõem o seu povo à dúvida que surge não só de um Batismo mal realizado, mas também de todas as dúvidas e possíveis invalidades que surgem de tal Batismo? Por que não investigar? Leva apenas alguns minutos para fazer um Batismo condicional. Não entendo por que confiam tanto no Novus Ordo, especialmente porque o consideram uma seita não católica. Se investigarem um batismo protestante, o que espero que façam, alegando que a igreja protestante é uma seita, então por que não investigam os batismos feitos pelo Novus Ordo, que consideram uma seita? Isso é lógico e consistente? No entanto, acusam-nos de sermos “brandos” com o Novus Ordo.

De acordo com a regra estabelecida pelo Santo Ofício em 1878, é necessário investigar todos os batismos conferidos por ministros não-católicos, e rebatizar condicionalmente quando houver dúvida prudente sobre a validade do batismo não-católico.

Consequentemente, o clero do SGG seria obrigado a considerar os batismos Novus Ordo como batismos católicos, a fim de evitar esta investigação de validade exigida pelo Santo Ofício em 1878.

Um Batismo Católico, porém, que não requer investigação, entendido no Catolicismo pré-Vaticano II, é aquele que é (1) realizado por um sacerdote ou diácono católico devidamente ordenado; (2) que tenha feito um curso completo de estudos num seminário pré-Vaticano II; (3) foi instruído sobre como realizar um batismo válido; (4) foi instruído em teologia sacramental pré-Vaticano II; (5) professa e acredita em tudo o que é ensinado pelo magistério pré-Vaticano II da Igreja Católica.

Os batismos Novus Ordo são realizados, na maioria dos casos, por (1) clérigos ordenados invalidamente; (2) ter frequentado seminários pós-Vaticano II (ou nem isso, no caso dos diáconos casados); (3) obviamente não foram treinados em como fazer um Batismo válido; (4) não foram instruídos em teologia sacramental pré-Vaticano II; (5) não professar nem acreditar em tudo o que é ensinado pelo magistério pré-Vaticano II da Igreja Católica. Será que o clero da SGG quer que aceitemos estes batismos como “católicos”, tendo toda a presunção de validade como um batismo católico pré-Vaticano II?

Para mim isso seria absurdo, insano e tornaria seriamente duvidosa a validade não só do Batismo, mas também a validade de todos os sacramentos que a pessoa “batizada” receberia depois disso, incluindo a ordenação e a consagração episcopal. [N.d.T.: Até agora não foi provado nada, por certificado, imagens, vídeos e testemunhas, que nos fizesse presumir a certeza da validade do batismo do Bispo brasileiro da SGG.]


Conclusão.

  • As dúvidas levantadas a respeito dos Batismos Novus Ordo não são dúvidas infundadas ou negativas, mas baseiam-se em testemunhos factuais e confiáveis, incluindo vídeos de batismos reais. Nem são estes “casos isolados”.

  • O RCI, embora não considere o Novus Ordo como uma igreja separada, no entanto reconhece que as suas doutrinas e práticas são as de uma religião falsa e, consequentemente, a nossa atitude em relação aos seus Batismos deve ser a de tratar os seus sacramentos como se fossem de uma religião separada da igreja, aplicando-lhes todas as leis e costumes da Igreja Católica relativos aos sacramentos não católicos.

O leitor é convidado a ler o anexo em pdf no final deste artigo, para obter mais testemunhos de teólogos em apoio à posição do Instituto Católico Romano.

  • A SGG, embora considere o Novus Ordo uma igreja separada, como a igreja luterana, ainda assim aceita inconsistentemente os certificados de batismo Novus Ordo como verdadeiros certificados católicos, como fornecendo certeza tanto do batismo católico quanto da validade. A SGG também ignora e repudia inconsistentemente o decreto do Santo Ofício de que os batismos não-católicos devem ser investigados não apenas quanto ao seu rito estabelecido em seus livros rituais, mas também à maneira como o Batismo foi conferido.

  • A questão fundamental em toda esta controvérsia é: Podemos confiar que o clero Novus Ordo realizará o Sacramento do Batismo de forma correta e válida? Eu respondo com um sonoro não!

  • Há evidências esmagadoras de teólogos morais, canonistas e até mesmo do próprio Santo Ofício de que onde quer que haja a menor dúvida prudente sobre a validade do Batismo, ele deve ser repetido condicionalmente.


Abaixo, anexei (o tradutor) algumas fotos aleatórias encontradas na internet dos batismos realizados no Novus Ordo, principalmente no Brasil. Pouquíssimos foram administrados validamente. O que foi ministrado com o "padre" e o batizando dentro de uma piscina inflável para crianças aparentemente foi um deles (caso o padre tenha pronunciado a fórmula corretamente), ademais, a falta de seriedade para com o sacramento realizado nessas circunstâncias, mostra como o clero Novus Ordo trata os sacramentos como uma piada, uma recreação, um palco para ganhar risos e atenção, no mínimo. Isso é confirmado estritamente pela última foto, onde se pode observar um padre batizando (invalidamente) um bebê com uma arma de atirar água, comumente conhecida como pistola d’água. Mais fotos e vídeos de batismos duvidosos Novus Ordo estão disponíveis. Visite: https://romancatholicinstitute.org/514-2/



Evidência em vídeo do duvidoso batismo Novus Ordo:


Bento XVI sendo descuidado (derrama água uma vez em vez de três, como exige o rito): aqui.


Francisco derramando água apenas no cabelo: aqui.


João Paulo II derramando água apenas nos cabelos: aqui.


Paulo VI derramando água apenas nos cabelos: aqui.


Padre Novus Ordo derramando água apenas no cabelo (Igreja de São Pedro, Middleton, Manchester, Inglaterra): aqui.


Padre Novus Ordo derramando água apenas no cabelo (Igreja de São Miguel, Texas): aqui.


Padre Novus Ordo derramando água apenas no cabelo (Arquidiocese de Brisbane, Austrália): aqui.


Padre Novus Ordo não se importa nem um pouco com rubricas: aqui.


Padre Novus Ordo derramando água apenas no cabelo (Igreja Católica de São Lucas): aqui.


"Padre católico" renuncia depois que autoridades da Igreja descobriram milhares de batismos realizados incorretamente: aqui e aqui.


Padre Novus Ordo derramando água apenas no cabelo: aqui.


Padre Novus Ordo derramando água apenas no cabelo: aqui.


Dr. Taylor Marshall sobre batismos Novus Ordo inválidos/duvidosos: aqui.


Padre Novus Ordo derramando água apenas no cabelo: aqui.


Padre Novus Ordo esfrega água no cabelo do bebê: aqui.


Padre Novus Ordo derramando água apenas no cabelo: aqui.



Suplemento para o artigo do batismo
.pdf
Fazer download de PDF • 273KB


Notas.

[1] Pe. Lehtoranta critica esta data como sendo “arbitrária”. Contudo, não é desprovido de fundamento razoável, pelos motivos acima mencionados. Na verdade, depois de ter feito a pesquisa para este artigo, pergunto-me se a data não deveria ser adiada para a década de 1980. Existe um precedente para atribuir uma data. Na Inglaterra, o Conselho Provincial de Westminster, em 1852, renovou a regra de que todos os convertidos nascidos e batizados por protestantes após o ano de 1733 deveriam ser batizados condicionalmente. [Joseph G. Goodwine, A recepção dos convertidos, (Washington DC: The Catholic University of America Press, 1944) cap. V, pp. 114-115 [ênfase adicionada] [2] A ablução de outras partes do corpo é considerada duvidosa. [3] Esta menção à testa foi adicionada ao Catecismo de Baltimore de 1958. A edição anterior mencionou simplesmente a cabeça. cf. Catecismo de Baltimore no. 3, edição de 1958, questão 319. [4] Fotos e vídeos de batismos duvidosos Novus Ordo estão disponíveis. Visite: www.romancatholicinstitute.org/blog/ [5] Esta improvisação é o resultado direto da mudança Novus Ordo na doutrina do sacramento do Batismo. Toda a ênfase é “dar as boas-vindas a um novo membro da comunidade” em vez de lavar o pecado original. Então, naturalmente, o sacerdote ou diácono Novus Ordo pensa que é mais apropriado dizer “nós” em vez de “eu”, o que soa tão “exclusivo”. Até mesmo os bispos Novus Ordo nas duas dioceses consideraram estes batismos inválidos. [6] Outro caso famoso de invalidez Novus Ordo foi o do padre dizendo as palavras enquanto o padrinho servia água. [7] Citado da Agência Católica de Notícias. [8] Por exemplo, que um diácono da Arquidiocese de Detroit pudesse, por tantos anos, batizar invalidamente. O mesmo pode ser dito do padre em Phoenix. Ninguém, nesses casos, supervisionava o que faziam ou não se importava.

bottom of page